TJ/MS: Venda frustrada de imóvel gera danos morais e ressarcimento do valor

Sentença proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, condenou imobiliária, proprietário de imóvel e corretor a indenizar a autora da ação que teve frustrada a compra de um imóvel, objeto de fraude, cujo valor não lhe foi ressarcido pelos réus. O magistrado condenou os réus ao ressarcimento de R$ 45.000,00 à autora, mais multa contratual de 10%, além de R$ 20.000,00 de danos morais.

Alega a autora que celebrou contrato de compra e venda com os réus com a finalidade de adquirir dois lotes de terreno pelo valor de R$ 45.000,00. Sustenta que as tratativas se deram com o corretor  da imobiliária, mediante outorga dos poderes do proprietário do bem.

Informa que, apesar de ter feito o pagamento do valor acertado, não obteve a escritura dos imóveis e, posteriormente, teve conhecimento que os bens foram vendidos a terceiros, sendo vítima de um golpe praticado pelos réus.

O proprietário do imóvel, em sua defesa, alegou que não outorgou procuração ao corretor réu, até porque já havia vendido o bem a outra pessoa. Afirma que também foi vítima do ato ilícito. Já a imobiliária afirmou que não tinha qualquer vínculo com o corretor e que não teve participação no negócio mencionado.

Por sua vez, o corretor afirmou que, para aumentar seus lucros, envolveu-se em negócios especulativos no ramo imobiliário e sustenta que a autora também pretendia obter lucro com a revenda, mas o negócio não deu certo e ele reembolsou a autora parcialmente na quantia de R$ 20.000,00, restando apenas os R$ 25.000,00 que pretendia quitar assim que possível.

A autora contestou a versão do réu, afirmando que o valor de R$ 20.000,00 se referia a outra negociação que não tinha qualquer relação com o caso e que tal quantia já havia devolvido a ele.

Em análise dos autos, o magistrado observou que ficou demonstrado que o corretor falsificou a assinatura do proprietário, ciente de que os bens já haviam sido vendidos a terceiros. Do mesmo modo, o juiz apurou que o proprietário e o corretor eram amigos de infância e que o dono do imóvel havia autorizado o corretor a intermediar a venda de seus lotes. Além disso, afirmou o magistrado que a imobiliária também deve ser responsabilizada, pois o ato ilícito foi praticado em seu estabelecimento e por corretor de seu quadro.

Sob o pedido de indenização por danos morais, frisou o juiz que “os danos morais, no caso, são decorrentes do ilícito e fraude que a autora foi vítima, acreditando no bom nome e reputação da imobiliária e tabelião desta cidade, além da relação de proximidade com o corretor, da perda de vultoso investimento em imóveis, da demora na solução do impasse, tendo que ingressar com demanda judicial. Daí resulta, na minha ótica, a lesão a direito de personalidade da vítima”.

A notícia refere-se ao seguinte Processo nº 0044624-15.2009.8.12.0001.

Fonte: TJ/MS | 05/04/2016.

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Banco Central regulamenta digitalização com certificado ICP-Brasil

O Banco Central estabeleceu os procedimentos sobre digitalização e gestão documental nas operações realizadas pelas instituições financeiras e congêneres. Nesses termos, a Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016, que regulamenta a Lei 12.685, de 09 de outubro de 2013,  determina que o padrão de assinatura a ser utilizado deva ser o legalmente aceito, de modo que se permita a sua conferência durante todo o período de validade do documento.

“Trata-se de assinatura produzida com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Não há outra legalmente reconhecida no Brasil”, destacou o procurador federal chefe do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, André Garcia.

Segundo o procurador, apenas a tecnologia ICP-Brasil produz os efeitos desejados pela Resolução, a saber: integridade, autenticidade, confidencialidade e a possibilidade de rastreamento do documento digitalizado.

“O processo de digitalização, em quaisquer de suas vertentes, seja para o direito público, seja, mesmo, para o privado, imprescinde da utilização do certificado digital ICP-Brasil, única forma de se assegurar a autoria e a integridade do documento eletrônico, pois gera-se a certeza que aquele documento foi digitalizado por quem afirma o ser bem como permite que quaisquer alterações posteriores sejam verificadas”, destacou Garcia.

Fonte: Anoreg/SP – Banco Central do Brasil.

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SP: Comunicado CG N° 291/2016 – Alerta sobre a necessidade de efetiva fiscalização das disposições previstas na Resolução n° 80 do CNJ, inclusive sobre eventual quebra de confiança em caso de aumento injustificado de despesas no âmbito da Serventia – PÁG. 9

Alerta sobre a necessidade de efetiva fiscalização das disposições previstas na Resolução n° 80 do CNJ, inclusive sobre eventual quebra de confiança em caso de aumento injustificado de despesas no âmbito da Serventia – PÁG. 9

DICOGE

DICOGE 3.1

COMUNICADO CG N° 291/2016
Processo n° 2016/18766

O Juiz Assessor GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI, por ordem do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, COMUNICA aos Magistrados Corregedores Permanentes das Unidades Extrajudiciais sobre o teor do Parecer n° 74/2016-E para alertar sobre a necessidade de efetiva fiscalização das disposições previstas na Resolução n° 80 do CNJ e do Parecer n° 218/10-E, inclusive sobre eventual quebra de confiança em caso de aumento injustificado de despesas no âmbito da Serventia, durante o período de interinidade.

Obs: Informamos que o parecer nº 74/2016-E foi encaminhado por mensagem Eletrônica, em 31/03/2016, a todas as Corregedorias Permanentes responsáveis por Unidades Extrajudiciais. Eventual ausência de recebimento deve ser comunicada diretamente, e apenas, pelo e-mail- dicoge 3.1@tjsp.jus.br
(dje – 06, 08 e 12.04.2016)

Fonte: Anoreg/SP | 06/04/2016.

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