Ação de Usucapião Extraordinária. Alegação da fazenda de área devoluta. Existência de simples ação discriminatória promovida pelo Estado que não embaraça o reconhecimento do pedido. Sentença de procedência.
Sentença do Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, Juiz Auxiliar da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital – publicada dia 06/06/2016 – PROCESSO 0194633-95.2006.8.26.0100 .
Fonte: iRegistradores | 08/06/2016.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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