Questão esclarece dúvida acerca da notificação do Poder Público no caso de usucapião extrajudicial


  
 

Usucapião extrajudicial. Poder Público – notificação

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da notificação do Poder Público no caso de usucapião extrajudicial. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Leonardo Brandelli:

Pergunta: No caso de usucapião extrajudicial, uma vez notificado o Poder Público para manifestação no prazo de 15 dias (art. 216-A, § 3º da Lei de Registros Públicos), caso não haja manifestação, o silêncio deve ser interpretado como discordância do ente público?

Resposta: Sobre o assunto, vejamos o que nos explica Leonardo Brandelli:

“Assim, o intuito nessa notificação é o de dar ciência aos entes federados, dando-lhes oportunidade de demonstrar interesse no processo, concordando com o pedido ou impugnando-o, diferentemente do que ocorre na notificação dos legitimados passivos certos, em que o intuito não é o de dar ciência, mas o de obter assentimento.

Por tal razão, embora nada esteja dito a respeito no art. 216-A da LRP, o silêncio do ente público no prazo para manifestação, após recebida a notificação, implicará desinteresse tácito, não obstando o seguimento do procedimento. Não implicará impugnação tácita, solução legal dada no caso de notificação dos legitimados passivos certos.

Mantendo-se silente o ente público pelo prazo de 15 dias, será presumido o desinteresse no processo, ou a concordância, mas jamais a discordância.” (BRANDELLI, Leonardo. “Usucapião Administrativa – De acordo com o novo Código de Processo Civil”, Editora Saraiva, São Paulo, 2016, p. 99).

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB | 09/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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