Ministra Nancy Andrighi recebe membros do Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados

Durante a audiência, foi apresentado um relatório sobre o avanço do registro eletrônico no país

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, recebeu os integrantes do Comitê Gestor da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Imóveis, em audiência na quinta-feira, 16/6, em Brasília/DF. A pauta central da reunião foi a apresentação de relatório com o detalhamento das atividades da Coordenação Nacional para a viabilização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), em todo o país, em atendimento ao Provimento CNJ nº 47/2015.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, apresentou o projeto do Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil, ambiente na web em desenvolvimento, que vai congregar todas as plataformas estaduais de registro eletrônico em operação no país, resultantes de projetos próprios ou dar adesão às centrais pioneiras, a exemplo de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e do Distrito Federal. “Teremos uma porta de entrada para todas as centrais eletrônicas, que vão ser interoperáveis. O portal será a referência nacional do registro eletrônico de imóveis”, diz Lamana Paiva.

Nancy Andrighi parabenizou o IRIB e todas as demais entidades representativas da classe registral imobiliária presentes pela importância da iniciativa e sugeriu que o lançamento do Portal de Integração aconteça em solenidade no Conselho Nacional de Justiça, no mês de agosto. A ministra manifestou a sua satisfação por saber que o registro eletrônico já funciona em nove unidades da Federação (SP, DF, MG, MT, SC, PE, ES, PR e TO) e que a maioria dos demais estados já possuem provimentos regulamentadores em elaboração ou em vias de publicação.

Além do presidente do IRIB, participaram da audiência o secretário geral Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad; os vice-presidentes do Instituto para Distrito Federal, Minas Gerais e Pernambuco – Luiz Gustavo Leão Ribeiro, Francisco José Rezende dos Santos e Valdecy Gusmão da Silva Júnior, respectivamente; o assessor da presidência da ARISP, Paulo Roberto Leierer; a presidente da ARPEN-MT, Cristina Cruz Bergamaschi (representando a Anoreg-MT).  Também estiveram presentes, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, e o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rui Ramos Ribeiro.

Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento

Na oportunidade, a corregedora nacional discutiu outros importantes assuntos de interesse da classe notarial e registral, entre elas implantação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) e da regulamentação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil. Atualmente, para o cidadão brasileiro legalizar documentos a serem utilizados no exterior, é necessário reconhecer as firmas e depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do Ministério das Relações Exteriores (MRE) em uma embaixada ou consulado brasileiro no país estrangeiro de destino do documento. Com o SEI Apostila, todo o processo será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção.

Também foi discutida a importância da mediação de conflitos por meio de delegatários dos cartórios extrajudiciais. “Vocês, notários e registradores são grandes amigos do Judiciário e, podem ter um papel importantíssimo na desjudicialização, emprestando-nos a sua boa fé pública na solução de problemas sobrecarregam o Judiciário”, disse Nancy Andrighi. Atualmente o Conselho Nacional estuda a matéria em busca de soluções para que viabilizem a mediação de conflitos.

Fonte: IRIB | 17/06/2016.

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Senador se pronuncia sobre cobrança indevida sobre uso dos terrenos de marinha

Em pronunciamento na quinta-feira (16), o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) lamentou que as populações que vivem em ilhas costeiras e oceânicas, que são sede de municípios, ainda tenham que pagar taxas referentes a terrenos de marinha, mesmo que uma emenda constitucional já tenha excluído essas terras do patrimônio da União.

Segundo Ferraço, o problema atinge moradores de várias cidades, como Florianópolis, São Luís e Vitória. Dois terços de território da capital capixaba, por exemplo, são considerados terrenos de marinha, o que obriga mais de 70 mil de seus moradores a pagar não só impostos municipais, como também as taxas cobradas pelo governo federal. Para ele, isso é um absurdo e uma apropriação indébita.

Ele explicou que isso ocorre porque a Secretaria de Patrimônio da União e a Advocacia Geral da União entendem que a emenda constitucional não afeta o direito da União de continuar cobrando as taxas dos moradores das ilhas, por causa do princípio de irretroatividade da lei e do direito adquirido.  Ricardo Ferraço espera que o Supremo Tribunal Federal emita rapidamente uma decisão sobre o assunto.

— Na próxima semana, eu quero crer que chegou o momento de nós fazermos uma visita, muito respeitosa, ao Supremo Tribunal Federal. Nós não queremos emitir qualquer valor de juízo em relação à decisão e à autonomia de cada um dos senhores ministros e ministras. Mas o que nós estamos clamando é que eles votem, que eles decidam, e que nós possamos dar uma satisfação à sociedade brasileira — afirmou.

Fonte: Agência Senado | 16/06/2016.

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Projeto impõe licenciamento ambiental como condição para licitação de obras e serviços

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 675/15 impõe a exigência de licenciamento ambiental como condição para que obras e serviços sejam licitados. A proposta, apresentada pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC), estabelece prazo de 60 dias para que os órgãos envolvidos no procedimento analisem os pedidos de licenciamento ambiental apresentados, sob o risco da aprovação tácita dos empreendimentos.

O projeto modifica a Lei de Licitações (8.666/93). Apesar de prever a inclusão do impacto ambiental nos projetos básicos e executivos de obras e serviços, a lei atual não estabelece o ponto como condição para licitação.

Padronização
Além disso, o projeto de lei padroniza a atuação dos órgãos ambientais, ao estender aos estados e municípios a adoção dos procedimentos determinados pela União. Conforme lembra o autor, a Lei Complementar 140/11, que estabelece competências para a proteção do meio ambiente, permite à União promover a integração de programas e ações.

João Rodrigues argumenta que as medidas propostas agilizarão a expedição das licenças ambientais e os procedimentos licitatórios. “Um dos grandes entraves ao desenvolvimento nacional reside na lentidão com que são apreciados pedidos de licenciamento ambiental de obras públicas. Por envolverem autoridades de diversos níveis da federação, os procedimentos são diversificados, permitindo-se que em determinada localidade critérios díspares venham a ser adotados”, afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-675/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 16/06/2016.

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