Comissão aprova regras para identificação de recém-nascido em hospitais

O texto obriga hospitais e maternidades a colocar, no recém-nascido e na mãe, pulseiras com gravação numérica inviolável, lacrada e indelével

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria procedimentos rigorosos para identificação e segurança de recém-nascidos em hospitais e maternidades. O texto obriga esses estabelecimentos a colocar, no recém-nascido e na mãe, pulseiras com gravação numérica inviolável, lacrada e indelével.

De acordo com a proposta, a pulseira deverá ser colocada imediatamente após o nascimento da criança, na sala e na presença de toda a equipe que tenha realizado o parto. Além disso, as pulseiras somente poderão ser retiradas após a saída da mãe e do filho do hospital.

No caso de falha desses procedimentos e se não houver meio mais econômico para identificação do recém-nascido, será realizado exame do DNA para apontar quem é a mãe e, imediatamente, será colocado novo par de pulseiras na mãe e na criança.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) apenas exige a identificação do recém-nascido por meio de registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe.

O texto da comissão, aprovado em 1º de junho, é um substitutivo do deputado Diego Garcia (PHS-PR) ao Projeto de Lei 1067/07, do ex-deputado Miguel Martini, e outras nove propostasapensadas (PLs 1988/07, 4456/08, 2338/11, 4603/12, 4628/12, 7351/14, 853/15, 1225/15 e 4437/16).

O texto original previa as regras de identificação somente em unidades de saúde públicas. Para Garcia, a restrição a instituições públicas reduz a eficácia da proposta. “É preciso que se estenda o sistema proposto aos estabelecimentos privados”, afirmou.

Soluções econômicas
As soluções propostas pelo projeto principal, segundo Garcia, são mais viáveis por serem mais baratas e garantirem a segurança tanto da mãe quanto do bebê. Entre os apensados havia propostas para instalação de identificadores biométricos nas maternidades.

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), autora de um dos projetos apensados, disse que a necessidade de identificação biométrica proposta deve ser orientada de acordo com o porte do estabelecimento de saúde. Ela falou que muitas instituições de saúde ainda usam esparadrapo como pulseira de identificação. Segundo Zanotto, nem sempre a falta de identificação é por negligência, mas por sobrecarga de trabalho.

O deputado Sérgio Reis (PRB-SP) lembrou que há máfias para pegar crianças em maternidades. “Temos de criar uma forma de os hospitais menores terem mais condições de cuidar das crianças”, disse.

Pagamento do exame
O relator acatou a sugestão do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) para garantir que a instituição onde ocorreu o parto arque com eventual exame de DNA. Segundo o deputado Pepe Vargas (PT-RS), a solução é boa, pois “a instituição concorreu com uma falha”.

Controle de circulação
Os hospitais e as maternidades serão obrigados, de acordo com a proposta, a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo de pessoas que circulam em suas dependências. Aos hospitais também caberá o alerta aos pais e acompanhantes sobre as normas internas e os procedimentos de segurança.

O texto aprovado concede um ano, a partir da publicação da lei, para que os hospitais e as maternidades se adaptem aos novos procedimentos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1067/2007.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 16/06/2016.

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CNJ reafirma competência da Corregedoria para decidir provimento de cartório

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, na sessão da última terça-feira (14), que cabe ao titular da Corregedoria Nacional de Justiça julgar monocraticamente impugnações de vacância de serventias extrajudiciais (cartórios). A maioria dos conselheiros manteve, na 233ª Sessão Ordinária, o entendimento já consolidado pelo CNJ, seguindo o voto divergente da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

A regra, estabelecida na Resolução n. 80/2009 do CNJ, voltou a ser discutida em um pedido de revisão de decisão da Corregedoria que declarou a vacância do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranavaí/PR. A titularidade do cartório foi atribuída ao notário Djalma Chiappin Filho, por remoção, a pedido dele, sem o prévio e obrigatório concurso público. Após a remoção, sua serventia de origem – Serviço Distrital de Maristela/PR, na Comarca de Alto Paraná – foi extinta.

A vacância foi declarada em 2010 pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que negou seguimento a recurso contra sua decisão. No mesmo ano, Chiappin impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve em 2013 o entendimento de Dipp.

Em 2014, o notário ingressou com pedido de revisão no CNJ e o relator do caso, conselheiro Emmanoel Campelo, em decisão liminar, julgou procedente o pedido para declarar Chiappin provido no cartório em Paranavaí, com definitiva exclusão da serventia da listagem geral de vacância, até que sua serventia de origem fosse reativada. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná recorreu administrativamente.

No julgamento em sessão, a ministra Nancy Andrighi apresentou voto divergente do relator, ressaltando que o Plenário do CNJ, por unanimidade, editou a Resolução n. 80 para declarar a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas legais, com expressa delegação à Corregedoria para julgar as impugnações de forma monocrática.

A corregedora afirmou ainda que ao não recorrer administrativamente e judicializar a questão no STF, o tabelião afastou a possibilidade de nova manifestação administrativa quanto ao provimento do cartório pretendido.  Por fim, apontou que, de acordo com o Regimento Interno do CNJ, a competência para relatar o caso é exclusiva do conselheiro corregedor por prevenção.

Item 56 – Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0001399-06.2014.2.00.0000

Fonte: CNJ | 17/06/2016.

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STJ: Dever de pensão alimentícia não se transfere de pai para avô automaticamente

Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram na sessão de quinta-feira (16) processos relativos a questões de família, como obrigação de pensão alimentícia, e reconhecimento de paternidade.

Um dos recursos questiona a obrigatoriedade de avô pagar pensão alimentícia a neto, após o falecimento do pai. No caso analisado, a pensão que o pai pagava ao filho (dois salários mínimos e a mensalidade de um curso universitário) foi pactuada após o reconhecimento da paternidade.

Após o óbito do pai, o beneficiário ingressou com ação para transferir a obrigação alimentar ao avô. No STJ, o avô contesta a responsabilidade imposta pelo Tribunal de Justiça. Para ele, a obrigação não se dá de forma automática, como pretendeu o beneficiário.

Divergência

Após o voto do ministro relator negando provimento ao recurso, o ministro Raul Araújo abriu divergência, que acabou vitoriosa. O argumento divergente é que, de fato, a obrigação não se transfere de forma automática como pretendia o alimentante.

O ministro Marco Buzzi, que acompanhou a divergência, lembrou que a obrigação tem caráter personalíssimo, e mesmo com as exceções que comporta, o caso em questão não se enquadra em nenhuma delas.

Para os magistrados que votaram a favor do recurso, o pedido do alimentante não justificou a insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como não fez nenhuma menção à herança do pai falecido, em estágio de inventário.

Os ministros lembraram que o rapaz poderia ter pedido um adiantamento do espólio, com dedução futura após a divisão da herança, ou outras medidas jurídicas que não fosse a transferência automática de obrigação alimentar do pai para o avô.

Rejeição

Em outro caso, os ministros rejeitaram o pedido de avô pretendendo não conhecer um neto como seu parente. No caso analisado, A é pai de B. Após ação de reconhecimento de paternidade, já com trânsito julgado, ficou provado que B é pai de C.

No caso analisado no STJ, A pretendia, através de uma declaração incidental, dizer que não era avô de C. A tese do autor do recurso defende que é possível não receber efeitos diretos da ação que reconheceu a paternidade de B sobre C.

Para os ministros, a tese defendida não se sustenta. Os magistrados destacaram que o ordenamento jurídico nacional não permite tal medida. Para o STJ, é impossível, no caso analisado, que a decisão não tenha reflexo jurídico sobre terceiros.

Homicídio

A Quinta Turma do STJ negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus a um preso preventivamente, acusado de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e fruto qualificado de um policial militar do Bope em 2014, no Rio de Janeiro.

A defesa do acusado alegou haver ilegalidade na prisão preventiva e que o acusado é réu primário, tem residência fixa e emprego lícito. O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, afastou qualquer ilegalidade na prisão cautelar do acusado, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo de justiça.

Fonte: STJ | 16/06/2016.

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