CNJ recomenda que TJs elaborem propostas de projeto de lei para regulamentação da utilização do termo cartório


  
 

Em julgamento ocorrido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a utilização indevida do termo “cartório”, foi recomendado aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que elaborem propostas de projeto de lei para a regulamentação da utilização dos termos “cartório” e ‘cartório extrajudicial.

A recomendação partiu do conselheiro relator do processo, Gustavo Tadeu Alkmin, ao julgar improcedente pedido de providências impetrado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe, que pedia vedação da utilização dos termos “cartório” ou “cartório extrajudicial” por pessoas físicas ou jurídicas em seu nome empresarial.

No relatório apresentado, a CGJ-SE considera que, a utilização do termo “cartório”, por qualquer pessoa jurídica, “pode gerar uma certa confusão, pois o usuário pode imaginar estar diante de um serviço público delegado pelo Poder Judiciário” .

No processo a CGJ-SE o fim da utilização do termo “cartório” por pessoas jurídicas e/ou físicas que dizem prestar serviços cartoriais “on-line”: Cartórios – Serviços cartoriais especializados de Sergipe, Cartório Postal, Cartório Mais, Cartório Expresso, Rede Cartório Fácil e Cartório 24 horas, podendo causar duvidas ao cidadão e gerar problemas para as serventias. Tais empresas se intitulam “empresas do segmento cartorário”, mas, na realidade, “o serviço disponibilizado não encontra previsão legal.

A referência para a deliberação do CNJ foi a Lei Estadual nº 16.578, de janeiro de 2015, do Estado de Santa Catarina, visa proteger o usuário do serviço extrajudicial A instituição da Lei surgiu após a constatação da existência de empresas privadas e pessoas físicas, que não foram aprovadas em concurso público para a prestação de serviço cartorial e que não são fiscalizadas pelo Poder Judiciário. Essas estariam utilizando o termo “cartório” para definir seus serviços.

Os serviços notariais e de registro e são exercidos pelos notários e registradores, pessoas físicas responsáveis por desenvolverem atividades de direito de cidadania à população, e atuam por meio de delegação do Poder Público, após aprovação em concurso.

Clique aqui e confira a decisão.

Fonte: Arpen – Brasil | 21/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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