CGJ/SP: A assinatura em escritura publica NÃO pode ser colhida pelo Tabelião de Notas fora da Comarca em que tenha atribuição territorial.


  
 

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Fonte: TJ – SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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