SP – CONHEÇA O JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS: MARCELO BENACCHIO

Em 2014, o Juiz Titular da 2ª Vara de Registros Públicos, Marcelo Benacchio, completa 20 anos de atuação na magistratura. Associado fundador do Instituto de Direito Privado e autor de obras como “Responsabilidade Civil Contratual” e “Direito Imobiliário Brasileiro – Novas Fronteiras na Legalidade Constitucional”, Benacchio possui vasta experiência em Direito, atuando principalmente nas áreas de desenvolvimento econômico, direitos humanos e responsabilidade civil. Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, ele fala sobre a sua experiência como Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), especifica os tipos de demandas que vem recebendo das serventias extrajudiciais e avalia os tabelionatos de notas de São Paulo. “Os Srs. Tabeliães buscam um serviço de qualidade, marcado pela eficiência, demandam padronização para agir de forma segura”, afirma. “Buscar excelência na prestação de serviços é sempre uma tarefa desafiadora e árdua, sujeita a todo tipo de dificuldades, mas gratificante”.

Jornal do Notário: O senhor poderia nos traçar um breve relato sobre a sua trajetória profissional?
Marcelo Benacchio: Ingressei na magistratura em 1994 e atuei nas Comarcas de Itapecerica da Serra, Presidente Bernardes, Caraguatatuba, São Paulo, Santo André e atualmente na 2º Vara de Registros Públicos. No período de 2010 a 2013 fui honrado com a convocação para atuar na Corregedoria Geral da Justiça.

Jornal do Notário: Como avalia os anos que passou na Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) como Juiz Assessor?
Marcelo Benacchio: Foi um período de aprendizado e desenvolvimento profissional. Também atuei na gestão do Desembargador José Renato Nalini, que sempre encontrava soluções justas e ponderadas para questões difíceis acerca dos serviços extrajudiciais. Sob seu comando pude participar de vários processos decisórios e projetos relevantes, a exemplo da atualização das NSCGJ das unidades extrajudiciais.

Jornal do Notário: Qual é a linha de atuação do senhor na 2ª Vara de Registros Públicos? Que critérios o senhor utiliza para auxiliar os tabeliães?
Marcelo Benacchio: Sou servidor público e portanto sirvo e presto serviços à população e aos Srs. Tabeliães. Meu objetivo é conciliar e ajustar, observada a lei, os interesses e anseios da população e dos Srs. Tabeliães, na busca da melhor prestação possível do serviço extrajudicial. Buscar excelência na prestação de serviços é sempre uma tarefa desafiadora e árdua, sujeita a todo tipo de dificuldades, mas gratificante. Esta é uma tarefa que não se faz na solidão do gabinete, à distância da população, cego ao dia-a-dia dos Srs. Tabeliães e imerso numa cansativa rotina administrativa. Preciso manter diálogo intenso com os Srs. Tabeliães na busca da melhora dos serviços guiado pelas imposições legais e normativas da E. Corregedoria Geral da Justiça, a realidade dos Srs. Tabeliães e as necessidades da população.

Jornal do Notário: Que tipo de demandas o senhor tem recebido das serventias extrajudiciais e quais assuntos considera prioritários?
Marcelo Benacchio: Os Srs. Tabeliães buscam um serviço de qualidade, marcado pela eficiência, demandam padronização para agir de forma segura. Este é um processo que já se desenvolve há longo tempo, marcado por bons resultados. Chego agora nesse processo na condição de Juiz Titular da 2ª Vara de Registros Públicos, desejo contribuir para o desenvolvimento e melhoria dos serviços extrajudiciais, dando continuidade ao excelente trabalho efetuado pelos Cultos Magistrados aos quais tenho a honra e responsabilidade de suceder. Eventualmente há uma ou outra falha neste processo de melhoria e desenvolvimento, o que é inerente a qualquer atividade humana; parte da minha missão funcional, e este é um delicado ônus do ofício, encerra apontar e eliminar eventuais equívocos que se revelem desconformes aos ditames do Direito, assim, compete-me, não com o objetivo de punir, mas de principalmente orientar, alcançar uma prestação de serviço público delegado ainda mais perfeita.

Jornal do Notário: Que avaliação o senhor faria sobre os tabelionatos de São Paulo que se encontram sob sua tutela? Quais são os fatores que necessitam de maior atenção e aprimoramento por parte das serventias extrajudiciais?
Marcelo Benacchio: Pelo contato que tive até aqui pude observar a situação dos Srs. Tabeliães serem dotados de ímpar preparo técnico e preocupação na exata realização dos serviços delegados. Além disso, gostaria de agradecer a gentileza, atenção e auxílio que tenho recebido de todos, sem exceção. Acredito que o aprimoramento, como tem ocorrido, passa pelo aumento da eficiência dos serviços delegados, especialmente com o uso mais incisivo das novas tecnologias e modernos meios de gerenciamento administrativos das unidades.

Jornal do Notário: Os notários têm desenvolvido um trabalho no sentido de se adequar às plataformas das tecnologias contemporâneas. De que forma o senhor enxerga a migração dos documentos para o meio digital? Que desafios os tabelionatos ainda devem enfrentar nesse sentido?
Marcelo Benacchio: A sociedade em rede torna a tecnologia algo de nosso cotidiano, assim é inexorável a utilização das modernas tecnologias para eficiente prestação dos serviços estatais delegados. Os desafios envolvem tanto os aspectos de segurança como a atualização constante das plataformas, bem como os custos decorrentes dos equipamentos e treinamento dos colaboradores.

Jornal do Notário: A conjugação de tarefas entre o serviço judicial e extrajudicial tem contribuído para o desafogamento do serviço público. Como o senhor julga as alternativas oferecidas aos cidadãos para lavrar documentos como, por exemplo, inventários, divórcios e cartas de sentença?
Marcelo Benacchio: A melhora dos indicadores sociais no Brasil repercute na maior utilização do Poder Judiciário. Assim, o incremento da atuação do serviço extrajudicial é fundamental para o adequado atendimento das demandas da população. Pessoalmente sou favorável a medidas legislativas para o aumento da atuação dos serviços delegados nas hipóteses nas quais haja possibilidade da solução de questões por meio do exercício da autonomia privada, como uma das formas de atuação da autodeterminação das pessoas. Por fim, gostaria de registrar meu agradecimento pelo convite e oportunidade da presente entrevista nesta conceituada revista; e também me colocar à disposição de todos para o diálogo sobre qualquer questão, o que faço com imenso prazer, a par de ser meu dever.

Fonte: CNB – SP | 24/06/2016.

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TJ/GO: Anulado testamento público que beneficiava somente um dos filhos

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou nulo o testamento público que destinava parte de uma propriedade rural somente a um filho. A decisão é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que manteve inalterada a sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Acreúna, Reinaldo de Oliveira Dutra.

Ao analisar os autos, a magistrada verificou que a lavratura do testamento, ocorrida em 28 de maio de 2009, deu-se simultaneamente ao trâmite do processo de interdição,especificamente no dia em que houve a pronunciamento favorável à interdição. “Ressalta-se a sentença contestada enfrentou explicitamente os depoimentos das testemunhas, ainda que na qualidade de informantes, deixando patente que houve uma confluência de informações, no sentido de que, o testador, à época da emissão de última vontade, encontrava-se destituído de real intenção quanto a destinação de seus bens, haja vista que acometido de graves patologias que limitavam, drasticamente, o discernimento necessário para que pudesse, validamente, firmar testamento”, salientou.

Sandra Regina destacou ainda, que o testamenteiro nomeado por ocasião da elaboração do instrumento público questionado foi desconstituído pelo juiz, em acolhimento ao pedido formulado no parecer ministerial, nos autos da ação de interdição, da posição jurídica de procurador dos interditandos sob o fundamento de que estaria no processo defendendo interesses do filho caçula e da nora.

Assim, segundo a relatora do voto, fica sem alteração a sentença que anulou o testamento público sob o fundamento de manifesta incapacidade do testador. “Portanto, escorreito o entendimento do julgador singular quando afirma ser nulo o testamento lavrado por S. porquanto interditado provisoriamente, bem como, por estar o beneficiário do ato negocial sob suspeita de prodigalidade em regular ação de interdição”, pontuou Sandra Regina.

O caso – Os irmãos A. e E. ajuizaram ação de interdição em face dos pais, devido a suspeita de que o irmão caçula estava gastando desordenadamente o patrimônio dos pais. Eles alegaram ainda que houve até negociação de uma parte da propriedade rural, pois ele exercia domínio sobre os pais que possuíam debilidade física e psicológica devido à idade avançada.

No pedido de curatela dos interditados, após a lavratura de parecer favorável à concessão da medida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o magistrado singular decretou a interdição provisória do casal de idosos e nomeou Agenor como curador deles.

Nesse meio-tempo, devido ao falecimento do pai, maio de 2001, A. e E. (filhos que propuseram a ação) tiveram conhecimento que, no dia 28 de abril de 2009, o pai havia comparecido em cartório e lavrado um testamento público em cujos termos beneficiária somente o filho caçula, destinando a ele cinco alqueires de terra.

Fonte: TJ – GO | 23/06/2016.

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ARPEN-SP REPUBLICA ENUNCIADO Nº 60 SOBRE A SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO

A sentença estrangeira de divórcio consensual puro bem como a decisão extrajudicial de divórcio, que pela lei brasileira tem natureza jurisdicional, pode ser averbada no Registro Civil das Pessoas Naturais brasileiro, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo desnecessário o prévio registro da sentença por Oficial de Registro de Títulos e Documentos.

Fundamento: Art. 961, § 5º do Novo Código de Processo Civil, Provimento 53/2016 da Corregedoria Nacional de Justiça e Provimento 26/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que regularam inteiramente a matéria.  Primeira publicação: 13/04/2016. Publicação com redação atual 22/06/2016.

Fonte: Arpen/SP | 24/06/2016.

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