Congresso quer reduzir burocracia em serviços notariais, diz Vicentinho

O primeiro-secretário do Senado Federal, senador Vicentinho Alves (PR-TO), destacou que o Congresso Nacional está se empenhando na análise e formulação de leis que eliminem os excessos burocráticos nos serviços notariais que criam entraves econômicos no país e burocratização na vida dos cidadãos. O senador participou nesta terça-feira (28)do VII Fórum de Integração Jurídica, na sede do Programa Interlegis, em Brasília.

— Em nosso papel de legisladores, estamos alertas para aprovar matérias que simplifiquem as relações cidadão e estado — afirmou.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) destacou a importância da segurança jurídica para o desenvolvimento dos trabalhos dos notários e registradores no Brasil.

— Eles têm participação ativa na vida do cidadão desde o nascimento e indiscutível compromisso com a sociedade no sentido de ajudar a superar as dificuldades que atrapalham a vida desses cidadãos — afirmou.

O senador Álvaro Dias (PV-PR) também participou da abertura do evento dando destaque para o resultado de uma pesquisa do Datafolha do final de 2015 que aponta os serviços de cartório como primeira posição no ranking de confiança dos brasileiros nas instituições.

— Eventos como esses enriquecem a atividade diária desses profissionais e são mais do bem-vindos — disse Dias.

O diretor-executivo do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), Helder Rebouças, que também é membro permanente da Comissão de Juristas da Desburocratização do Senado Federal, afirmou que o Senado, por meio do ILB, atua no sentido de colaborar com iniciativas de qualquer natureza que impactem de forma a tornar mais eficientes e simples a vida dos munícipes. Ele também falou sobre alguns itens previstos no Projeto de Lei da Desburocratização que prevem a utilização de mecanismos de análise de impactos legislativos; a transparência administrativa; e a arbitragem quanto a proposição de regras que aumentem entraves burocráticos.

O Fórum é organizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e discute a “Desburocratização e o Protagonismo dos Registros Públicos e da Cidadania”.

Fonte: Agência Senado – Com informações da Assessoria de Imprensa do ILB/Interlegis | 28/06/2016.

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União pode doar bens para estados e municípios até três meses antes de eleições

A administração pública federal pode doar bens para estados e municípios até três meses antes da realização de eleições. Esta é a orientação normativa consolidada nesta terça-feira (28/06) durante sessão extraordinária da Câmara Nacional de Uniformização de Entendimentos Consultivos da Consultoria-Geral da União, uma unidade da Advocacia-Geral da União (AGU).

A discussão chegou ao colegiado após surgir uma divergência de entendimentos entre consultorias jurídicas de ministérios. Parte das unidades entendia até então que a proibição se estendia até um ano antes do pleito. A leitura estava fundamentada em interpretações rigorosas que a Justiça Eleitoral havia feito do artigo 73 da Lei nº 9.504/97. O dispositivo tem como objetivo evitar que as doações interfiram e gerem desequilíbrios na competição eleitoral entre os candidatos.

Todavia, outro grupo de consultores jurídicos entendia que o prazo de um ano previsto na lei se aplicava somente a doações feitas diretamente à população, que deveriam observar regramento mais restrito justamente pelo maior potencial de interferência nas eleições. E este também foi o entendimento da Câmara Nacional de Uniformização, que por maioria aprovou relatório do advogado da União Marcelo Azevedo corroborando a interpretação.

O parecer referendado pela Câmara destaca, ainda, que a restrição de três meses não se aplica às doações realizadas entre órgãos da mesma esfera de governo, como, por exemplo, o repasse de um imóvel da União para autarquia ou fundação pública federal, que poderá ser feito em qualquer período. No entendimento do colegiado, tampouco podem ser afetadas pela restrição transferências obrigatórias de patrimônio, ou seja, casos em o beneficiário da doação tem o direito legal de receber o bem e não há margem para o gestor público optar por não o entregar.

Sem solenidades

Por fim, o parecer também orienta o gestor público que fizer a doação a não exaltar o ato, realizando solenidades ou cerimônias públicas para anunciá-lo. Os consultores que integram a Câmara alertam que tal conduta no período que antecede a eleição poderia ser visto como uma afronta à igualdade de oportunidades entre os candidatos mesmo nos casos em que a doação em si não esteja enquadrada nas hipóteses alcançadas pelas restrições legais.

Fonte: Advocacia Geral da União | 28/06/2016.

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TJ/MA: Central Única dos Cartórios oferece serviços notariais e registrais pela internet

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) instituiu, por meio do provimento nº 13/2016, a Central Única de Serviços Compartilhados das Serventias Extrajudiciais – “Central Única dos Cartórios”, para recebimento, envio, armazenamento e acesso de informações e documentos dos atos registrais e notariais em meio eletrônico, na internet.

A Central Única dos Cartórios contempla todas as atribuições registrais e notariais e funcionará como foro centralizador de informações extrajudiciais e de comunicação entre as serventias, o Poder Judiciário e a comunidade.

Os registradores e notários devem acessar a central para incluir dados específicos, consultar dados necessários, encaminhar certidões e informações, receber notificações, comunicações, títulos públicos e particulares, dentre outros serviços.

Podem ser obtidas via Central Única dos Cartórios certidões relativas a imóveis; escrituras públicas de inventário, partilha; nascimento, no processo de habilitação para casamento, separação, divórcio; dentre outras situações.

FISCALIZAÇÃO – Os serviços prestados pela central são de responsabilidade da Associação dos Titulares dos Cartórios do Estado do Maranhão (ATC-MA) e fiscalizados pela Corregedoria Geral da Justiça.

Para entenderem o funcionamento da central e orientar os usuários sobre as funcionalidades do sistema eletrônico em uso, os cartorários passaram por um treinamento, no dia 16 de abril.

A Central Única dos Cartórios foi implantada no dia 17 de abril. Funciona de segunda a sexta, das 9h às 19h, e aos sábados, das 9h às 14h.

Em ARQUIVOS PUBLICADOS, o inteiro teor do provimento.

Fonte: TJ – MA | 27/06/2016.

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