Comunicação de venda de veículo cresce 415% com serviço direto via cartório

Com sistema implantado no Estado há dois anos, Detran.SP processa as transações de comercialização de veículos usados automaticamente com base nas informações repassadas pela Secretaria da Fazenda, que recebe os dados diretamente dos cartórios

O número de comunicações de venda de veículos usados no Estado de São Paulo cresceu 415,33% em 2015 na comparação com 2013, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Enquanto em 2013, foram comunicadas as vendas de 884.132 veículos, no ano passado a quantidade de comercializações oficializadas junto ao Detran.SP chegou a 4.556.237.

Esse aumento é resultado da comunicação de venda direta via cartório, adotada há dois anos. Desde 23 de julho de 2014, os cartórios do Estado passaram a remeter diretamente à Secretaria da Fazenda os dados sobre a operação de compra e venda de veículos registrados em São Paulo. Desse modo, as transações de comercialização de veículos usados passaram a ser processadas automaticamente pelo Detran.SP com base nas informações repassadas pela Fazenda.

Conforme estabelece o decreto estadual nº 60.489/2014, os cartórios devem enviar à Fazenda, em até 72 horas, a cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido, com a assinatura do comprador e do vendedor e com firma reconhecida por autenticidade.

Antes o proprietário era o responsável por informar ao Detran.SP quando vendia o seu veículo. O novo sistema de comunicação de venda, além de facilitar a vida do cidadão, permite ao Estado ter melhor controle da frota de veículos registrados no Estado.

“O motorista acabava esquecendo de informar a venda. Por isso, o novo procedimento traz mais segurança para o antigo dono, que ficará resguardado de possíveis débitos que forem registrados no carro, caso o comprador não faça a transferência de propriedade”, afirma Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.

Ao receber a comunicação de venda, o Detran.SP insere um bloqueio no registro do veículo. Esse bloqueio impede que o veículo seja licenciado até que seja efetivada a transferência de propriedade e, sem estar licenciado, o veículo pode ser apreendido em fiscalizações de trânsito. Portanto, a comunicação de venda força os compradores a regularizarem a situação do veículo.

Em até cinco dias da data de ida ao cartório, o vendedor pode consultar no portal www.detran.sp.gov.br se a venda do veículo foi comunicada. A consulta deve ser feita em “Serviços Online”, na área de “Veículos”, em “Acompanhamento de Serviços Eletrônicos”, e depois “Comunicação de Venda”. Orienta-se que o vendedor fique com uma cópia autenticada (frente e verso) do CRV, por segurança.

Cabe salientar que a comunicação de venda é uma exigência prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não há nenhum custo adicional para o cidadão no cartório, que deve pagar apenas pela autenticação da assinatura no verso do CRV, como era antes do novo sistema.

Transferência – Pela legislação federal de trânsito, o novo dono tem a obrigação de transferir o veículo para o seu nome no prazo de 30 dias corridos contados a partir da data de preenchimento do CRV. Descumprir esse prazo é infração grave, passível de multa no valor de R$ 127,69 e inclusão de cinco pontos na CNH, de acordo com o CTB.

O passo a passo completo para a transferência de propriedade está disponível para consulta na área de “Veículos” do portal www.detran.sp.gov.br.

DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 6h30 às 15h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Atendimento”.

Fonte: Anoreg – BR | 28/07/2016.

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Exclusão de programa habitacional não gera indenização se respeitar critérios legais

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sentença que negou indenização a residente do município de São Ludgero, em Santa Catarina. A autora acionou a Justiça requerendo indenização por danos morais após ter sido excluída da relação de beneficiários de programa habitacional do governo.

Contudo, a Procuradoria da União em Santa Catarina, unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que a redução da abrangência do programa e a consequente exclusão da autora ocorreram de acordo com os dispositivos legais que regem o convênio do Ministério das Cidades e o município.

O município de São Ludgero foi contemplado pelo Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários, que utiliza verbas do Fundo Nacional de Interesse Social – FNHIS para recuperação de áreas inadequadas à moradia e assentamento de famílias residentes em áreas de risco da cidade. O projeto também incluiu a construção de cem unidades habitacionais pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

Em um primeiro cadastramento, autora fora incluída entre os contemplados por não possuir casa própria. No entanto, o Ministério das Cidades verificou a necessidade de ajustes, uma vez que a prioridade primordial do programa é atender às famílias residentes nas áreas de risco. Assim, para adequar a seleção às prioridades legais, o município realizou novo cadastramento, do qual a autora foi excluída por não atender aos requisitos.

Após ter o pleito indeferido na 1ª Vara Federal de Tubarão (SC), a autora recorreu ao TRF4, alegando que desde o início apresentou toda a documentação exigida, não podendo ser prejudicada pela negligência na análise do seu caso. Afirmou, também, a existência de contemplados residentes fora das áreas de intervenção.

Critério de renda

A procuradoria esclareceu, no entanto, que diante do número insuficiente de beneficiários provenientes das áreas determinadas no convênio, o Ministério das Cidades autorizou que a nova seleção compreendesse também famílias provenientes de outras áreas, desde que dentro dos critérios exigidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida. O projeto estabelece, entre outros pré-requisitos, o limite de R$ 1,6 mil mensais para a renda familiar. Os advogados da União apontaram que, além de não residir em área de risco, a autora possuía renda familiar superior ao limite legal, segundo documentação apresentada pela municipalidade.

Desta forma, a procuradoria demonstrou que o Ministério das Cidades e o município agiram dentro dos limites legais ao não incluir a autora na nova lista de beneficiados. A unidade da AGU observou, ainda, que “a autora, quando do recadastramento, não havia firmado contrato com o município de São Ludgero nem recebido as chaves do imóvel, por conseguinte, possuía apenas mera expectativa de direito”.

A 4ª Turma do TRF4 concordou com os argumentos da União e negou por unanimidade o recurso, mantendo a decisão da primeira instância. “Não comprovada conduta ilícita por parte dos réus, assim como abalo moral relevante sofrido pela parte autora, descabe acolher o pedido de indenização por danos morais,” resumiu trecho da decisão.

A Procuradoria da União em Santa Catarina é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: 500322309.20154.04.7207 – TRF4

Fonte: AGU | 27/07/2016.

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Brasileiros são nomeados membros honorários do CENoR

Ricardo Dip, Eduardo Pacheco de Souza e Sérgio Jacomino passam a integrar o Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra

O Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, concedeu aos  brasileiros  Ricardo Dip, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza e Sérgio Jacomino o título de membros honorários.

Desembargador Ricardo Dip é presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e colabora com a Corregedoria Nacional de Justiça, na área de serventias extrajudiciais. Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza é 1º Secretário do IRIB e registrador de imóveis em Teresópolis/RJ. Sérgio Jacomino é presidente da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), 5º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo e presidiu o IRIB no período de 2002 a 2006.

Na mesma oportunidade, também foram nomeados membros honorários os portugueses Manuel Henrique Mesquita e Antonio dos Santos Justo, além do Instituto do Registro e Notariado e Ordem dos Notários de Portugal – INR.

“A nomeação é uma enorme honra e prestígio para a Academia Brasileira. Em nome da professora Mónica Jardim, presidente do CENoR, agradecemos a indicação e nos comprometemos a colaborar com o desenvolvimento da doutrina registral e notarial de nossos países”, disse Sérgio Jacomino.

Fonte: IRIB | 28/07/2016.

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