Cancelada audiência da comissão que analisa teto salarial para oficiais de cartórios

Foi cancelada a audiência pública da comissão especial que discute um teto remuneratório para notários e oficiais de registro. O teto está previsto no projeto 1983/15, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

A audiência foi convocada para ouvir Luís Paulo Aliende Ribeiro, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, e Celso Fernandes Campilongo, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O presidente da comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), deverá marcar uma nova data para o debate.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1983/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 06/07/2016.

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Justiça determina guarda compartilhada à pessoa curatelada

A Justiça de São Paulo deferiu a guarda compartilhada e a convivência familiar à genitora, que é pessoa submetida à curatela em Ação de Divórcio.

A mulher é pessoa com deficiência e submetida à curatela e o curador é o próprio marido. O casal tem dois filhos.

A defensora Pública Cláudia Tannuri, vice-presidente da Comissão Nacional de Defensores Públicos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), diz que a decisão é pioneira e só foi possível após o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“A decisão não indica expressamente, mas teve fundamento nos dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, notadamente o artigo 6º”, diz.

Esse artigo estabelece que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Fonte: IBDFAM | 06/07/2016.

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Adiada votação de tributo sobre herança e doações

Apesar do apelo pessoal do presidente do Senado, Renan Calheiros, na quarta-feira (6), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiu adiar a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC 96/2015), do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que autoriza o governo federal a criar um tributo sobre grandes heranças e doações. O pedido de vista coletiva foi apresentado após a leitura do parecer favorável pelo relator, senador Roberto Rocha (PSB-MA).

A PEC 96/2015 é uma alternativa ao Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e já tinha sido aprovada pela Comissão do Pacto Federativo. O texto estipula alíquota de até 27,5%, conforme o valor do bem, e deve gerar de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões de receita extra para a União, nas estimativas de Bezerra.

Caso a proposta seja aprovada, a União poderá instituir um adicional sobre o imposto de transmissão por morte ou doação, já cobrado pelos estados. Sua arrecadação seria destinada à Política Nacional de Desenvolvimento Nacional. Depois de passar pela CCJ, a PEC 96/2015 deverá ser submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Adiamento

O adiamento da votação da proposta foi encaminhado pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). O parlamentar considera a iniciativa inconstitucional por “invadir” prerrogativa dos estados na cobrança do tributo.

Bezerra saiu em defesa da proposta com o argumento de que “não é hora de taxar aqueles que têm menos [os assalariados] com impostos regressivos”.

— O equilíbrio das contas públicas não passará só por contenção de despesas, mas também pela ampliação de receitas. Herança e doação já são taxadas nos países desenvolvidos. Essa é uma decisão que o Congresso terá que fazer: taxar aqueles que muito têm ou continuar sacrificando os assalariados — resumiu o autor da PEC 96/2015.

Durante a discussão da matéria, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) observou que caberá à lei complementar definir as faixas de aplicação do novo tributo. E se disse contrário à possibilidade de uso desses recursos adicionais para custeio da máquina pública.

Fonte: Agência Senado | 06/07/2016.

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