Notas divulgadas no Informativo nº 846 do STF – (Direito constitucional e administrativo – Mandado de segurança – Decisão do Conselho Nacional de Justiça que invalidou critério estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco para aferição de títulos de especialização em concurso público voltado à outorga de delegações de notas e registros – Denegação da segurança).


  
 

Notas divulgadas no Informativo nº 846 do STF – (Direito constitucional e administrativo – Mandado de segurança – Decisão do Conselho Nacional de Justiça que invalidou critério estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco para aferição de títulos de especialização em concurso público voltado à outorga de delegações de notas e registros – Denegação da segurança).

MS N.33.406-DF

REDATOR P/ O ACÓRDÃO: MIN. ROBERTO BARROSO

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE INVALIDOU CRITÉRIO ESTABELECIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PARA AFERIÇÃO DE TÍTULOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO VOLTADO À OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTROS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.

1. A criação de critério ad hoc de contagem de títulos de pós-graduação, após a abertura da fase de títulos e da apresentação dos certificados pelos candidatos, constitui flagrante violação ao princípio da segurança jurídica e da impessoalidade.

2. Impossibilidade de aplicação retroativa da Resolução nº 187/2014 do CNJ ao presente concurso, em respeito à modulação dos efeitos efetuada pelo CNJ e aos precedentes desta Corte sobre a matéria.

3. Denegação da segurança, com revogação da liminar anteriormente deferida e prejuízo dos agravos regimentais.

Fonte: INR Publicações – Boletim Eletrônico INR nº 7788 | 23/11/2016.

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