STJ: Indenização por violação de propriedade industrial não exige prova do prejuízo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é necessário quantificar o prejuízo econômico para que se possa reconhecer a existência de danos patrimoniais decorrentes da violação do direito de propriedade industrial.

Com esse entendimento, a turma, seguindo voto da ministra Nancy Andrighi, determinou que a fabricante de calçados Grendene seja indenizada em virtude de plágio das marcas Grendha, Rider e Melissa, feito por outra empresa do mesmo ramo.

Na origem, a sentença havia proibido a empresa ré de fabricar e comercializar os calçados que violaram o direito de propriedade industrial da Grendene, mas tanto em primeira quanto em segunda instância o pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado, sob o argumento de que não houve prova conclusiva do dano sofrido.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a Grendene deve ser indenizada porque o reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, de que houve violação do direito à propriedade intelectual registrada implica reconhecer também que houve prejuízo patrimonial.

Prejuízo implícito

A ministra destacou que o prejuízo financeiro é uma consequência do dano infligido pela violação das marcas registradas. Segundo a magistrada, a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) não exige, para fins indenizatórios, comprovação dos prejuízos experimentados.

“A utilização ilícita de desenho industrial de terceiro para fabricação e posterior comercialização de bens é condição bastante para, por si só, gerar presunção de minoração das receitas auferidas pelo proprietário”, resumiu a ministra em seu voto.

De acordo com a relatora, a configuração do dano, no caso, prescinde da delimitação contábil do prejuízo – como exigido pelo tribunal de segunda instância –, “consubstanciando-se na própria violação do interesse protegido pela Lei de Propriedade Industrial, resultante da frustração da legítima expectativa da recorrente de utilização exclusiva dos desenhos industriais de sua propriedade”.

A decisão do STJ prevê que o montante a ser pago a título de danos patrimoniais será apurado em liquidação de sentença, por artigos.

Leia o acórdão.

A notícia refere-se ao processo: REsp 1631314.

Fonte: STJ | 18/11/2016.

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Local da Prova – Concurso MA

Local: CENTRO ENSINO UNIV. DO MARANHÃO – CEUMA

Data e Horário de Prova: Domingo, 20 de novembro de 2016 – 08h

Local: RUA JOSUÉ MONTELLO, 01 BAIRRO JARDIM RENASCENÇA, 65075-120, SÃO LUIS (MA) BLOCO V – 4º ANDAR

Fonte: Concurso de Cartório | 18/11/2016.

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TJ/TO: Corregedoria homologa convênio que garante registro de nascimento gratuito à criança recém-nascida

O corregedor geral da Justiça do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamounier, participou na manhã da quinta-feira (17/11), do ato de assinatura de convênio entre a Secretaria de Saúde do Estado (Sesau) e o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Palmas, que garante o registro de nascimento gratuito a crianças recém-nascidas nos hospitais públicos, o qual foi homologado pela CGJUS.

O objetivo é garantir às crianças recém-nascidas o direito ao registro de nascimento, bem como contribuir para a eliminação do sub-registro, por meio da criação de unidade interligada ao cartório nas dependências da unidade de saúde conveniada.

Assinado pelo secretário Marcos Esner Musafir e pela titular do Registro de Pessoas das Pessoas Naturais da sede da comarca de Palmas, Rosângela Ribeiro Alves, o convênio tem como órgãoo fiscalizador a Corregedoria Geral da Justiça e funcionará como projeto piloto no Hospital e Maternidade Dona Regina, na Capital.

O desembargador Eurípedes Lamounier disse que a principal missão da Corregedoria Geral da Justiça é promover o registro civil da pessoa, “porque é o principal documento da cidadania e, com a orientação do Conselho Nacional de Justiça, essas boas práticas têm sido desenvolvidas no Estado”.

O serviço agora se amplia, segundo o desembargador, com a disponibilidade dos hospitais, principalmente da rede pública, em abrigar um serventuário da justiça para promover o imediato registro de nascimento. “O grande beneficiado é o cidadão, no caso o recém-nascido, que já vai sair do hospital com sua certidão de nascimento”, afirmou.

Já o secretário de Saúde do Estado, Marcos Musafir, considera a assinatura do convênio um passo muito importante para cidadania. “É uma ação altamente positiva”, esclareceu, “que vem trazer para todos nós uma organização do registro das pessoas nascidas no Estado”.

O secretário disse ainda que uma área física que será compartilhada com o cartório na Maternidade Dona Regina, para que possa fazer esses registros imediatamente após a ação de capacitação de profissionais do hospital.

A titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Palmas, Rosângela Ribeiro Alves, também considera a assinatura do convênio um grande avanço, de grande interesse para os pais, que sairão da maternidade com o documento dos filhos.

Para o registro é necessário a documentação pessoal dos pais e a declaração de nascimento emitida pela maternidade.

Base legal

O convênio foi estabelecido nos termos do art. 1º do Provimento nº 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça, do Parágrafo 4º do art. 5º da Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, da redação incluída pela Lei nº 13.257/2016 e do Provimento nº 8/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Tocantins.

Fonte: TJTO | 17/11/2016.

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