TJSC realiza audiência de reescolha das serventias extrajudiciais ainda vacantes no estado

A audiência teve por objetivo ofertar aos candidatos aprovados no concurso as serventias não escolhidas na primeira oportunidade

O desembargador Alexandre d’Ivanenko, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, comandou nessa quarta-feira (3/11) audiência de reescolha das serventias extrajudiciais do concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 346/2011, posteriormente alterado pelo Edital n. 176/2012.

O magistrado contou com a colaboração do juiz Marcelo Pons Meirelles, auxiliar da 1ª Vice-Presidência. A audiência teve por objetivo ofertar aos candidatos aprovados no concurso as serventias não escolhidas na primeira oportunidade – em 1º de outubro de 2015 – e aquelas que, embora tenham sido objeto de opção por outro candidato, permaneceram vacantes em face de não investidura. Em torno de 230 candidatos foram convocados para a audiência de reescolha, segundo os critérios de ingresso por provimento e remoção.

Fonte: IRIB – TJSC | 03/11/2016

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Comissão de Desenvolvimento condiciona direito de transferência à preservação ambiental do imóvel

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 5638/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina que a Transferência do Direito de Construir (TDC) só será garantida ao proprietário que tenha cumprido com a obrigação de preservar seu imóvel urbano de interesse ambiental ou cultural.

Prevista no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), a TDC confere ao dono de um lote urbano impedido de realizar obras, por questões como tombamento histórico ou preservação ambiental, a possibilidade de exercer o potencial construtivo em outro lote, ou de vendê-lo a outro proprietário.

Plano diretor
Conforme o estatuto, a aplicação do direito de transferência é regulamentada pelo plano diretor da cidade. O projeto de Bezerra condiciona o uso do instrumento à regularidade ambiental e das normas histórico-preservacionistas.

Para o relator, deputado Angelim (PT-AC), a proposta fortalece a TDC com preservação da função social da propriedade.

Atualmente, segundo o relator, a iniciativa privada tem usado o instrumento como oportunidade de expandir negócios. “Se mal aplicada, a transferência pode favorecer aumento significativo da degradação ambiental”, afirmou.

Seria o caso, por exemplo, de imóvel que, mesmo destinado à preservação ambiental, encontra-se degradado e possibilita a ocupação e urbanização de espaços livres por meio da TDC.

“O interessado em realizar a obra é que deve ter a documentação de que há o interesse em executá-la, afirmou o deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao concordar com o posicionamento do relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 03/11/2016

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TRF/2ª REGIÃO: Atraso na concessão de “Habite-se” é motivo de rescisão de compra de imóvel do programa “Minha Casa, Minha Vida”

A 6ª Turma Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, manter a rescisão contratual de compra e venda de um apartamento em Campo Grande, Rio de Janeiro, em razão de o “Habite-se” ter sido liberado mais de um ano após a entrega das chaves, e por causa de problemas estruturais ocorridos no imóvel. O “Habite-se”é uma certidão da Secretaria Municipal de Urbanismo para autorizar a utilização da habitação.

As construtoras do imóvel foram condenadas a rescindir o contrato e a devolver o sinal e valores pagos pela compradora do apartamento diretamente a elas, antes de ter celebrado financiamento junto a Caixa Econômica Federal-CEF, regido pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”. As construtoras também foram obrigadas a pagar o prejuízo material da compradora na aquisição de móveis e armários sob medida, além de indenizarem-na em R$ 14 mil, por danos morais. A CEF foi condenada a rescindir o financiamento imobiliário e a devolver as parcelas pagas pela compradora a este título.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Salete Maccalóz, a CEF responde solidariamente com as construtoras pelos vícios na construção. No seu entender, “caberá ao agente financeiro vistoriar e fiscalizar as obras para efeito de comprovação de aplicação dos recursos do empréstimo em conformidade com os projetos, memorial descritivo, orçamentos e demais documentos apresentados pelo empresário (…) Face o caráter social dos empreendimentos financiados pela instituição bancária gestora dos recursos, estas também estão comprometidas com sua consecução, de maneira solidária com o construtor, resguardando-se os adquirentes”.

A magistrada acrescentou que o dano moral aplicado é correto, pois a demora na liberação do “Habite-se” representa ofensa à dignidade, considerada a indefinição sobre a realização do sonho da casa própria. Sobre o imóvel, Salete Maccalóz esclareceu, ainda, que deve ser devolvido pela compradora às construtoras, em razão da rescisão.

Proc.: 0503455-19.2015.4.02.5101

Fonte: TRF2 | 02/11/2012

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