Artigo: Cartórios – Segurança e Eficiência – Por Rogério Bacellar e Patrícia Ferraz

*Rogério Bacellar e Patrícia Ferraz

Vivemos na era da informação. Apenas com um telefone celular é possível ter acesso a dados, notícias e fatos que ocorrem em qualquer parte do mundo. No entanto, em boa parte das vezes esse aglomerado de informações não se transforma em conhecimento e, pior, com frequência são reproduzidos discursos maldosos, conceitos errôneos e julgamentos equivocados.

Embora a atividade notarial e de registro tenha origem no Egito antigo e decorra da natural necessidade do ser humano de revestir de segurança, clareza e eficácia seus atos e negócios, ainda hoje há quem não compreenda essa função.

Daí a necessidade de esclarecer alguns aspectos relacionados à atuação dos cartórios extrajudiciais no Brasil, unidades de desempenho das funções notarial e de registro, sob responsabilidade de pessoas aprovadas em concursos públicos promovidos pelo Poder Judiciário e por ele fiscalizados, como determina a Constituição Federal.

O notariado de tipo latino, como o brasileiro, existe em quase todos os países da União Europeia. A União Internacional do Notariado compreende quase 100 países em todos os continentes, o que representa 2/3 da população mundial, que somam, segundo os estudos, 60% do PIB mundial. Cartórios, enfim, existem em praticamente todos os sistemas econômicos organizados, com variações em sua nomenclatura.

Cabe aos cartórios (de Registro de Imóveis, Notas, Protesto, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e de Distribuição), que não são empresas, o papel de verificar o cumprimento da legislação, conferindo eficácia, autenticidade, publicidade e segurança aos negócios e atos que lhes são apresentados, evitando, com isso, a ocorrência de conflitos e o ajuizamento de ações perante o Poder Judiciário para solucioná-los. A missão dos cartórios brasileiros, portanto, é grande.

Mesmo assim, de acordo com o Doing Business 2015, publicado pelo Banco Mundial, nosso País é o que apresenta um dos menores custos do mundo para a realização do registro de propriedade imobiliária – cerca de 60% do custo nos países ricos e de 40% dos países da América Latina (mesmo considerando que nos valores dos atos de notas e registros em torno de 50% é recolhido em favor de instituições diversas, como o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Fazendas Estaduais, etc. e como impostos aos Municípios e União Federal).

Recentes pesquisas de satisfação feitas junto aos usuários dos cartórios mostram o sucesso do sistema brasileiro, que serve de parâmetro para vários países do Leste Europeu, Ásia e América Latina.

Segundo estudo realizado pelo Instituto Paraná, junto aos usuários dos cartórios, o índice de confiança e credibilidade de 9,1 – coloca os cartórios na posição de instituição melhor avaliada dentre todas as públicas e privadas. Pesquisa realizada a pedido da Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, junto ao público, apurou que 83% dos usuários individuais e 93% dos corporativos acreditam que os cartórios de imóveis conferem mais segurança aos negócios. O Datafolha está concluindo uma pesquisa junto aos usuários dos cartórios de quatro Capitais e do Distrito Federal a respeito de sua satisfação quanto às atividades que notários e registradores, profissionais do direito, desempenham.

Esses profissionais do direito têm se esmerado no cumprimento de sua tarefa constitucional.

Em 10 anos, o número de crianças não registradas em cartórios no ano do nascimento caiu de 18,8% em 2003 para 5,1% em 2013, de acordo com relatório do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, o país se aproxima da erradicação do subregistro – crianças não registradas dentro do prazo legal (organismos internacionais consideram que o percentual de 5% equivale à erradicação). Essa conquista só foi possível graças ao trabalho eficiente dos registradores civis de pessoas naturais e de iniciativas como a instalação de postos de atendimento dos cartórios nas maternidades e campanhas nacionais de registro tardio por eles promovidas.

É importante ressaltar que em razão de convênios com a Receita Federal, os Registros de Pessoas Naturais passarão a emitir o CPF dos nascidos vivos já na maternidade, enquanto os Registros de Pessoas Jurídicas emitirão o CNPJ de sociedades e associações. Com isso, ao registrar sua entidade, o que hoje já faz no Registro Civil em prazo exíguo, o empreendedor sairá do cartório com a situação regular de seu negócio e com o número do CNPJ respectivo.

Além de contribuírem com os cidadãos para desatar os nós das formalidades legais (burocracia), permitindo-lhes usufruir o mais rapidamente de seus direitos e gozar de segurança jurídica, os cartórios têm contribuído enormemente para o desafogamento do Poder Judiciário, seja porque previnem litígios, quando intervém de modo preventivo e saneador nos atos e negócios das pessoas físicas e jurídicas, seja por conta dos vários procedimentos que conduzem na forma da lei, de modo eficiente, célere e de menor custo.

São inúmeros os atos realizados de forma gratuita, como os registros de nascimento, casamento ou óbito, procurações previdenciárias, registros de constrições judiciais, como penhoras trabalhistas e fiscais, além de outros garantidos em lei.

Além disso, um sem número de informações são disponibilizadas também gratuitamente à Administração Pública e ao Poder Judiciário, inclusive em ações de combate à corrupção. Somente com o Ofício Eletrônico e desde 2005, os registradores de imóveis já forneceram mais de 483 milhões de informações gratuitas, o que proporcionou a economia de mais de R$ 4 bilhões em impressões e postagem e poupou mais de 673.000 árvores em razão da supressão do papel para estas pesquisas.

Para garantir a segurança, aprimorar o acesso dos usuários e incrementar o seu índice de satisfação, os cartórios têm investido em gestão, capacitação e tecnologia. Nesse sentido, nos dedicamos constantemente ao aperfeiçoamento do sistema, para proporcionarmos ao cidadão acesso fácil e rápido a informações e serviços.

Apenas a título de exemplo, em São Paulo o registro de escrituras eletrônicas e de penhoras judiciais eletrônicas no cartório de Registro de Imóveis é realizado em cinco dias. Certidões de matrículas de imóveis são fornecidas imediatamente na maioria dos cartórios do Brasil, além de ser possível solicitar certidões eletrônicas e em papel pelas plataformas de registradores da internet. Nos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Amazonas, Rondônia, e no Distrito Federal é possível obter gratuitamente informações sobre protesto de títulos de todos os seus cartórios. No Rio de Janeiro a pesquisa contempla 93% das cidades e, em Minas Gerais, 80%. O Colégio Notarial do Brasil disponibiliza centrais de escrituras, procurações e testamentos. Os Registros Civis de Pessoas Naturais estão interconectados e trocam entre si informações pertinentes.

A ANOREG BR e todos os notários e registradores do Brasil reafirmam seu compromisso com a sociedade brasileira, bem como com ações que promovam o desenvolvimento econômico e social do país, com respeito às leis, à segurança jurídica e à privacidade do cidadão.

Mas cabe uma indagação final. Porque uma instituição desenhada para proteger direitos fundamentais do cidadão, como a sua casa, seu negócio e seus compromissos, que historicamente têm sido muito bem avaliada por seus usuários, cujo rol de acertos é notável e cujo empenho em seu aperfeiçoamento é sua meta permanente, tem sido alvo de tantos questionamentos, se há tanto a aperfeiçoar em outras searas?

Fonte: Anoreg/AL.

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MP permite regularizar mais de uma moradia construída na mesma área, o ‘direito de laje’

O governo federal publicou nesta sexta-feira, 23, Medida Provisória (MP) que vai regularizar o “direito de laje” – permitindo a desvincular a legalização de unidades habitacionais construídas na mesma área. O texto deixa claro que o “direito de laje” envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma.

“Permitiremos que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área. Assim, se o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual: quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro”, explicou, em nota, o ministro das Cidades, Bruno Araújo.

Esses termos da MP sobre regularização fundiária só se aplicam a um determinado local quando se constatar a impossibilidade de individualização de lotes. Não inclui demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário do imóvel original. Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo é desburocratizar, acelerar e reduzir custos do processo de regularização fundiária urbana no País.

O novo marco legal traz inovações como o conceito de núcleo urbano informal, que atende moradias localizadas em áreas com possibilidade de regularização fundiária, a serem definidas por Estados e municípios. Nele, se enquadram ocupações ordenadas, desordenadas, clandestinas, irregulares, como, por exemplo, condomínios, loteamentos e incorporações ilegais.

A regularização poderá ser aplicada ainda em imóveis situados na zona rural, desde que o núcleo informal tenha ocupação e destinação urbana, bem como em conjuntos habitacionais promovidos pelo Poder Público.

“O título traz a possibilidade de colocarmos milhões de ativos na economia, passíveis de serem utilizados no mercado e no acesso ao crédito. A partir do momento em que os moradores tiverem os documentos em mãos, cada unidade terá uma matrícula própria e o imóvel será valorizado”, afirmou Araújo.

Estima-se que mais de 40% das moradias no País estejam em situação irregular. O processo custa em média R$ 1,5 mil desde o mais simples ao máximo complexo e leva de 9 meses a 4 anos. A MP passa valer a partir da data de sua publicação e promete aquecer o mercado imobiliário em 2017 com novos registros de imóveis.

Por outro lado, estima-se que o número de moradias regularizadas eleve a qualidade de vida da população brasileira e estimule o acesso ao crédito no momento que passa a ter a titulação da propriedade.

Uma nova forma de registrar a propriedade foi criada: a legitimação fundiária, onde o processo tradicional de regularização de título por título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo Poder Público.

Nestes casos, segundo o Ministério das Cidades, os municípios deverão reconhecer, a partir de estudos, ocupações urbanas como consolidadas e irreversíveis, localizadas em áreas públicas ou particulares, com ou sem registro imobiliário. Imóveis destinados a atividades profissionais ou comerciais também serão beneficiados, de acordo com os novos critérios.

Segundo o texto, haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e interesse específico. No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.

Áreas da União. De acordo com o Ministério do Planejamento, um dos objetivos da MP de regularização fundiária é conceder o título definitivo de propriedade de imóveis para 150 mil famílias de baixa renda que ocupam áreas da União. A transferência da propriedade será gratuita, mas essa gratuidade só será concedida uma única vez a cada pessoa.

Para simplificar o processo, foram facilitados procedimentos administrativos para a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S). Assim, para quem já está inscrito regularmente na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) do ministério, bastará um requerimento para que se realize a abertura de matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro, acrescido de documentos básicos.

A partir de uma consulta ao cadastro da SPU, serão verificados se os requisitos legais foram atendidos para que seja emitida a certidão à pessoa de baixa renda, o que possibilitará o registro da transferência no cartório. A fim de controlar o processo de transferência desses imóveis, a MP prevê a obrigatoriedade de os oficiais de registros de imóveis informarem à SPU as transferências que forem efetivadas.

Já nos casos de Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E), destinada a núcleos urbanos ocupados por pessoas que não se enquadram nos critérios de baixa renda, a regularização não se dará de forma gratuita. A medida, entretanto, não incentiva novas ocupações, uma vez que somente se beneficiará dessas regras quem preencher os requisitos para a regularização até a data de publicação da medida provisória.

Fonte: CNB/CF – Arisp | 27/12/2016.

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SP: Circular aos colegas Oficiais e Tabeliães – Contribuição Sindical Patronal-Exercício de 2017

Contribuição Sindical Patronal-Exercício de 2017

A Contribuição Sindical Patronal Urbana, prevista no artigo 578 e seguintes da CLT, tem caráter obrigatório e compulsório, devendo ser pago de forma anual, em uma única parcela, a qual foi objeto de deliberação em Assembléia Geral Ordinária realizada em 12 de dezembro de 2016 na sede social do SINOREG-SP, em atendimento ao artigo 580, § 5º da CLT, cujo valor será calculado sobre o movimento econômico correspondente a 40% (quarenta por cento) do faturamento médio mensal bruto da serventia, obtido junto ao CNJ.

Por aplicação do artigo 589 da CLT, a distribuição dos recursos arrecadados, fica a cargo da Caixa Econômica Federal-CEF, que assim dispõe:

“Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:

I – 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;

II – 15% (quinze por cento) para a federação;

III – 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;

IV – 20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal Urbana-GRCSU será enviada em breve para as Serventias, com vencimento para 31 de janeiro de 2017, e poderá ser recolhida em qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa Econômica Federal – CAIXA (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários, postos de auto-atendimento), na forma estabelecida no artigo 3º da Portaria nº488 de 23/11/2005-Ministério do Trabalho e Emprego.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

São Paulo, 23 de dezembro de 2016.

Atenciosamente,

A DIRETORIA.

Fonte: Sinoreg/SP.

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