STJ: Recurso Especial – Separação judicial – Meação – Proventos do trabalho do recorrido – Comunicabilidade, desde que recebidos ou pleiteados na constância do casamento – 1. “O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é o de que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum dos cônjuges, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não.” (REsp 1399199/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 09/03/2016, DJe 22/04/2016) – 2. Recurso especial provido.

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. MEAÇÃO. PROVENTOS DO TRABALHO DO RECORRIDO. COMUNICABILIDADE, DESDE QUE RECEBIDOS OU PLEITEADOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. 1. “O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é o de que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge, na vigência do casamento, compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum dos cônjuges, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não.” (REsp 1399199/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/03/2016, DJe 22/04/2016) 2. Recurso especial provido. (STJ – REsp nº 1.554.961 – São Paulo – 4ª Turma – Rel. Min. Luis Felipe Salomão – DJ 19.10.2016)

INTEIRO TEOR

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Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7806 – TJ/SP | 02/12/2016.

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TJ/SP: Divórcio c.c. Partilha. Sentença de procedência. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Inadmissibilidade. Ação de divórcio que é compatível com a pretensão de reconhecimento de nulidade da escritura de pacto antenupcial. Partilha de bens que foi requerida pela apelada. Nulidade na escritura do pacto antenupcial. Inadmissibilidade. Ausência de exigência legal de descrição dos bens. O pacto antenupcial é acordo voltado para a fixação do regime de bens a ser adotado no casamento das partes. Se as partes optaram pela comunhão universal, todos os bens de ambos, presentes e futuros, passam a compor o acervo comum, sendo desnecessária a descrição destes no pacto antenupcial. Negócio jurídico dotado de objeto determinado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

EMENTA

Divórcio c.c. Partilha. Sentença de procedência. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Inadmissibilidade. Ação de divórcio que é compatível com a pretensão de reconhecimento de nulidade da escritura de pacto antenupcial. Partilha de bens que foi requerida pela apelada. Nulidade na escritura do pacto antenupcial. Inadmissibilidade. Ausência de exigência legal de descrição dos bens. O pacto antenupcial é acordo voltado para a fixação do regime de bens a ser adotado no casamento das partes. Se as partes optaram pela comunhão universal, todos os bens de ambos, presentes e futuros, passam a compor o acervo comum, sendo desnecessária a descrição destes no pacto antenupcial. Negócio jurídico dotado de objeto determinado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP – Apelação Cível nº 0000653-18.2013.8.26.0302 – Jaú – 3ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Beretta da Silveira – DJ 03.10.2016)

INTEIRO TEOR

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Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7806 – TJ/SP | 02/12/2016.

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TJ/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário – Determinação de colação de imóvel doado à agravante – Alegação de que houve compra e venda do imóvel e, no caso de entender-se como doação, que esta teria saído da parte disponível da herança – Descabimento – Ausência de comprovação da origem do dinheiro utilizado para a compra do imóvel, presumindo-se ter havido doação – Doações feitas por ascendente a descendente que importam necessariamente em adiantamento de legítima, salvo quando houver cláusula expressa de dispensa no título da liberalidade ou quando constar de testamento, ambos inexistentes no caso – Inteligência dos arts. 544 e 2.006, do Código Civil – Decisão mantida – AGRAVO DESPROVIDO.

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário – Determinação de colação de imóvel doado à agravante – Alegação de que houve compra e venda do imóvel e, no caso de entender-se como doação, que esta teria saído da parte disponível da herança – Descabimento – Ausência de comprovação da origem do dinheiro utilizado para a compra do imóvel, presumindo-se ter havido doação – Doações feitas por ascendente a descendente que importam necessariamente em adiantamento de legítima, salvo quando houver cláusula expressa de dispensa no título da liberalidade ou quando constar de testamento, ambos inexistentes no caso – Inteligência dos arts. 544 e 2.006, do Código Civil – Decisão mantida – AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP – Agravo de Instrumento nº 2008868-74.2016.8.26.0000 – São Paulo – 7ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Miguel Brandi – DJ 17.10.2016)

INTEIRO TEOR

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Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7806 – TJ/SP | 02/12/2016.

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