TJ/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário – Determinação de colação de imóvel doado à agravante – Alegação de que houve compra e venda do imóvel e, no caso de entender-se como doação, que esta teria saído da parte disponível da herança – Descabimento – Ausência de comprovação da origem do dinheiro utilizado para a compra do imóvel, presumindo-se ter havido doação – Doações feitas por ascendente a descendente que importam necessariamente em adiantamento de legítima, salvo quando houver cláusula expressa de dispensa no título da liberalidade ou quando constar de testamento, ambos inexistentes no caso – Inteligência dos arts. 544 e 2.006, do Código Civil – Decisão mantida – AGRAVO DESPROVIDO.


  
 

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário – Determinação de colação de imóvel doado à agravante – Alegação de que houve compra e venda do imóvel e, no caso de entender-se como doação, que esta teria saído da parte disponível da herança – Descabimento – Ausência de comprovação da origem do dinheiro utilizado para a compra do imóvel, presumindo-se ter havido doação – Doações feitas por ascendente a descendente que importam necessariamente em adiantamento de legítima, salvo quando houver cláusula expressa de dispensa no título da liberalidade ou quando constar de testamento, ambos inexistentes no caso – Inteligência dos arts. 544 e 2.006, do Código Civil – Decisão mantida – AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP – Agravo de Instrumento nº 2008868-74.2016.8.26.0000 – São Paulo – 7ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Miguel Brandi – DJ 17.10.2016)

INTEIRO TEOR

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Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7806 – TJ/SP | 02/12/2016.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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