Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Janeiro/2017.


  
 

Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Janeiro/2017.

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Janeiro de 2017

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive
Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JANEIRO/2017, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Janeiro 190,33 172,23 151,77 136,52 118,91 105,13 94,03 82,09
Fevereiro 189,08 170,40 150,69 135,30 117,76 104,26 93,23 81,23
Março 187,71 168,62 149,31 133,77 116,34 103,21 92,39 80,26
Abril 186,23 166,75 148,13 132,36 115,26 102,27 91,49 79,42
Maio 184,82 164,78 146,90 130,86 113,98 101,24 90,61 78,65
Junho 183,49 162,92 145,67 129,27 112,80 100,33 89,65 77,89
Julho 181,95 160,84 144,38 127,76 111,63 99,36 88,58 77,10
Agosto 180,51 159,07 143,09 126,10 110,37 98,37 87,56 76,41
Setembro 179,13 157,39 141,84 124,60 109,31 97,57 86,46 75,72
Outubro 177,48 155,75 140,63 123,19 108,22 96,64 85,28 75,03
Novembro 175,94 154,41 139,38 121,81 107,20 95,80 84,26 74,37
Dezembro 174,20 153,04 137,90 120,34 106,21 94,96 83,14 73,64
Ano/Mês 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 72,98 63,41 52,34 44,46 36,29 25,80 13,14
Fevereiro 72,39 62,57 51,59 43,97 35,50 24,98 12,14
Março 71,63 61,65 50,77 43,42 34,73 23,94 10,98
Abril 70,96 60,81 50,06 42,81 33,91 22,99 9,92
Maio 70,21 59,82 49,32 42,21 33,04 22,00 8,81
Junho 69,42 58,86 48,68 41,60 32,22 20,93 7,65
Julho 68,56 57,89 48,00 40,88 31,27 19,75 6,54
Agosto 67,67 56,82 47,31 40,17 30,40 18,64 5,32
Setembro 66,82 55,88 46,77 39,46 29,49 17,53 4,21
Outubro 66,01 55,00 46,16 38,65 28,54 16,42 3,16
Novembro 65,20 54,14 45,61 37,93 27,70 15,36 2,12
Dezembro 64,27 53,23 45,06 37,14 26,74 14,20 1,00

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7858 – Receita Federal | 03/01/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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