TJAL: Corregedoria vai recadastrar todos os cartórios do Estado

Serventias Extrajudiciais deverão enviar, no prazo de dez dias, documentos solicitados para o recadastramento, por meio de malote digital

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas vai recadastrar todas as Serventias Extrajudiciais (cartórios) do Estado, de acordo com o provimento nº 10/2017, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (15).

O recadastramento deverá ser feito no prazo de dez dias, a contar da data de publicação do provimento, exclusivamente por meio de malote digital. Alagoas possui 237 cartórios, sendo 19 na Capital e 218 nas demais Comarcas do Estado.

É necessário enviar, junto ao formulário contido no anexo do provimento, cópia digitalizada da norma que criou a serventia (caso não possua, enviar cópia legível do Termo de Abertura do 1º livro da serventia); cópia da publicação do Ato de Investidura do titular e cópias do RG e CPF do responsável, bem como comprovante de endereço e comprovante de escolaridade.

Se interino, o responsável pelo cartório deverá enviar cópia da publicação da portaria de designação; cópia do Termo de Compromisso e Posse, cópias do RG e CPF, comprovante de endereço e comprovante de escolaridade; cópia da publicação da(s) portaria(s) de designação do(s) substituto(s); data da eventual vacância da serventia (morte, aposentadoria, invalidez, apresentação da renúncia ou decisão final que impôs a perda da delegação), acompanhada do documento comprobatório. Os interinos sub judice deverão comprovar tal situação.

O não preenchimento completo e correto dos dados solicitados ou o não envio dos documentos comprobatórios, poderão implicar no não cadastramento da serventia junto à Corregedoria e, consequentemente, no não recebimento dos selos necessários à prática dos atos notariais e registrais.

Caso isso aconteça, as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, além da penalidade referida, ficarão impedidas de requerer o ressarcimento dos atos gratuitos. O não atendimento ao recadastramento pelo responsável pelo cartório, no prazo estabelecido, configura falta funcional, passível de apuração em processo administrativo disciplinar.

Mais informações sobre o recadastramento poderão ser obtidas no Setor de Serventias Extrajudiciais da Corregedoria, por meio dos telefones (82) 4009-7157/7158.


CNJ premia práticas inovadoras com foco em conciliação

“Hoje, aqui, temos a oportunidade de premiar as boas práticas que buscam fazer que a Justiça realmente se concretize no seio da sociedade”, disse a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na entrega dos prêmios aos vencedores do Prêmio Conciliar é Legal de 2016. A solenidade ocorreu nesta terça-feira (14/2), durante a 34ª sessão extraordinária do CNJ.

Cármen Lúcia reforçou a importância de soluções autocompositivas diante dos altos números de processos que se acumulam no Judiciário brasileiro. “Com a judicialização que temos hoje, fruto de uma sociedade composta por cidadãos que conhecem seus direitos, a busca pela conciliação para a pacificação social é, provavelmente, um dos caminhos mais fecundos”, disse a ministra ao lembrar que os 16 mil juízes não dão conta das demandas que se acumulam no Judiciário, atualmente, de quase 100 milhões de processos. “Mesmo atuando incessantemente, eles não conseguem alcançar a pacificação social”, afirmou.

Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar visa reconhecer, nacionalmente, o aprimoramento do Poder Judiciário em relação à conciliação na sociedade. Além dos 14 projetos vencedores, 19 práticas receberam menções honrosas pelos projetos eficientes voltados à solução pacífica de conflitos. Pela primeira vez, foi incluída a categoria Mediação e Conciliação Extrajudicial, permitindo que a empresa de tecnologia Mercado Livre, voltada para relações de consumo virtual, vencesse com o projeto Action.

Para tanto, a empresa reorganizou seu departamento jurídico, buscando solucionar de maneira criativa e pacífica os problemas enfrentados pelos compradores e vendedores, usuários da plataforma.

“O Mercado Livre assumiu a responsabilidade de aproximar e mediar as partes. O projeto tem dado resultado muito positivo: em um ano conseguimos encerrar mais de mil processos, com mais de duas mil pessoas envolvidas”, revela Ricardo Lagreca, diretor jurídico e de Relações Governamentais da plataforma.

Na categoria Ensino Superior, o ex-secretário nacional de Justiça e professor de Direito do Trabalho e de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Rodrigues de Freitas Júnior recebeu o prêmio por incluir, ainda em 2008, a mediação, a conciliação e cultura da paz na grade curricular do curso de Direito, tanto na graduação como na pós-graduação.

“Os alunos sempre foram muito receptivos; eu senti dificuldade entre os colegas, gente da minha geração que, assim como eu, pensava a Justiça por meio do Judiciário. Mas o desafiador é exatamente isso. Esse prêmio é bastante honroso e tem uma importância singular: ele dá visibilidade para o que estamos fazendo e estimula outras iniciativas acadêmicas com essa essência para que também sejam replicadas”.

Premiada na categoria de Instrutores em Conciliação, a servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Chrystiane Maria Uhlmann foi premiada pelo CNJ por trabalhar com a conciliação em meio digital (Skype, Hangout) ou via aplicativos de mensagem instantânea (WhatsApp). A ideia, segundo a instrutora, recebeu muitas críticas no começo mas, aos poucos, foi ganhando a confiança dos advogados e usuários dos serviços judiciários. “Não temos estatísticas, mas o serviço foi tão bem recebido nas questões de comércio, que deveremos estendê-lo, ainda este ano, para algumas questões familiares”, disse.

O Prêmio Conciliar é Legal está alinhado à Resolução CNJ n. 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Quase 100 projetos concorreram aos prêmios, cujos critérios analisados foram: eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização e satisfação do usuário.

Os prêmios foram concedidos em 10 categorias (Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial e Demandas Complexas ou Coletivas), além dos tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançaram os índices de composição mais elevados durante a XI Semana Nacional de Conciliação, realizada em novembro do ano passado.

Fonte: CNJ | 14/02/2017.

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FUNREJUS: Governo do Paraná sanciona lei que estabelece teto para cobrança da taxa.

O governo do Estado sancionou a Lei nº 18.921, que estabelece um teto para a cobrança do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Funrejus), atendendo a um pleito do setor produtivo. Em seu artigo 1º, a nova Lei altera o inciso VII do artigo 3º da Lei nº 12.216/1998, que determina a cobrança de 0,2% sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protesto de títulos, registro de imóveis e tabelionatos, fixando um teto para o recolhimento do tributo. Com o limitador, a cobrança do Funrejus não pode ultrapassar o triplo do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas, que atualmente é de R$ 4.927,05.

Para conferir a Lei nº 18.921 na íntegra clique aqui.

Fonte: Anoreg/PR

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