A prática notarial na Costa do Marfim: a compreensão da categoria pela população

Na Costa do Marfim, o notariado, por muitos anos, foi considerado um cobrador de impostos. A tecnologia segue em evolução, embora muitas repartições do País ainda utilizem máquinas de escrever. Confira a entrevista de Emilie Bassin, notária no País africano.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão notarial em seu País? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Emilie Bassin – Na Costa do Marfim, para ser notário, é preciso cumprir com duas condições. A primeira é a da nacionalidade: precisa necessariamente ser marfinense. A segunda, é quanto à formação. O profissional deve ter um mestrado em Direito (ou um diploma reconhecido como equivalente), ter completado um período de treinamento prático de pelo menos dois anos e ser aprovado em um exame profissional após o estágio. Podem ser isentos profissionais do Direito que satisfaçam determinadas condições de antiguidade, como alguns decanos.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Emilie Bassin – A tecnologia ainda é algo que precisa ser melhorado. Para elaboração dos atos, utiliza-se o computador. Porém, para certas declarações, ainda usamos máquinas de datilografia. Os modelos de atos não estão em um software comum para todos os notários. Cada repartição tem a sua.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial em seu País? A população vê a importância dessa área para a sociedade?

Emilie Bassin – Cada vez mais, as pessoas entendem a função do notário para garantir suas transações, mesmo considerando os custos por vezes elevados. Por muitos anos, e até hoje, isso perdura um pouco, o notário foi taxado como um cobrador de impostos.
Mas para certos atos, como venda de imóveis, recorrer ao notário é obrigatório.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial em seu País? Por população, serviço de demanda ou por lei?

Emilie Bassin – Não há muitos. O principal é que o notário precisa necessariamente ser nomeado por um decreto do chamado Guardião dos Selos – o equivalente ao Ministro da Justiça em diversos países. Esse mesmo decreto é o que fixa a residência do notário também.

Fonte: CNB/CF | 13/02/2017.

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Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM/SP nº 57.586, de 09.02.2017 – D.O.U.: 10.02.2017 – (Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 1º de março de 2017).

Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM/SP nº 57.586, de 09.02.2017 – D.O.U.: 10.02.2017.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 27 e 28 de  fevereiro de 2017, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 1º de março de 2017.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso  das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Administração  Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 27  e 28 de fevereiro de 2017.

§ 1º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não  possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos  respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos  julgados necessários.

Art. 2º O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 1º de  março, terá início às 12 horas.

Art. 3º Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de  que trata este decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal  de Gestão

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de fevereiro de 2017.

Nota da Redação INR: Este texto não substitui o publicado no D.O.M: de 10.02.2017.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7928 | 13/02/2017.

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O Senhor do Céu – Por Max Lucado

Quando a tragédia bate, seja de forma pessoal, nacional ou global: as pessoas questionam como é que Deus poderia deixar tais coisas acontecerem! Será que Deus realmente está no controle? Será que podemos confiar nele para guiar o universo se ele deixaria isso acontecer?

É importante reconhecer que Deus habita num plano diferente. Deus disse a Isaías “Assim como os céus são mais altos do que a terra, também os meus caminhos são mais altos do que os seus caminhos, e os meus pensamentos, mais altos do que os seus pensamentos.” (Isaías 55:9 NVI). Quão vital é, portanto, que oremos munidos do conhecimento de que Deus está no céu. E ele decidiu se aproximar da terra para ver a nossa dor e ouvir as nossas orações. Embora não podemos ver o propósito ou o plano dele, o Senhor do céu está no seu trono e com controle firme do universo e das nossas vidas.

Clique aqui e leia o texto original.

Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_isaias55_7.html

Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 03/02/2017.

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