Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM/SP nº 57.586, de 09.02.2017 – D.O.U.: 10.02.2017 – (Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 1º de março de 2017).


  
 

Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM/SP nº 57.586, de 09.02.2017 – D.O.U.: 10.02.2017.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 27 e 28 de  fevereiro de 2017, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 1º de março de 2017.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso  das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Administração  Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 27  e 28 de fevereiro de 2017.

§ 1º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não  possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos  respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos  julgados necessários.

Art. 2º O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 1º de  março, terá início às 12 horas.

Art. 3º Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de  que trata este decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal  de Gestão

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de fevereiro de 2017.

Nota da Redação INR: Este texto não substitui o publicado no D.O.M: de 10.02.2017.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº. 7928 | 13/02/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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