Ofício Circular nº 273/2016
Cuiabá, 24 de fevereiro de 2017.
Aos(às) Senhores(as) Registradores(as) Civis
Prezado(a) Registrador(a) Civil,
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), desde o mês de julho/2016 mudou a plataforma quanto ao recebimento das informações inerentes aos atos do registro civil: nascimento, óbito, segundas vias e averbações.
Atualmente estamos recebendo as informações pela web service criada e alimentada diretamente pela base de dados do sistema de Gestão Integrada dos Foros Extrajudicial e Judicial (GIF). Ocorre que as informações inerentes às segundas vias, que são enviadas pelas serventias para o GIF, ficam armazenadas em um único código (identificado pelo número 175), que além de recepcionar as informações referentes às segundas vias de óbitos e nascimentos, recepciona também as segundas vias de certidões de casamento.
O Departamento de Informática, até o momento, não conseguiu identificar separadamente a quantidade de segundas vias gratuitas de óbito, nascimento ou casamento, informando apenas a quantidade total de segundas vias, o que está impedindo de fazermos o repasse referente aos meses citados, utilizando a plataforma já desenvolvida.
Diante do problema, o Conselho Curador — gestão 2017/2018 — decidiu em reunião no dia 21/02/2017, que a Anoreg-MT, gestora do FCRCPN, pagará o valor das segundas vias de nascimentos e óbito, referente aos meses de julho/2016 a janeiro/2017, porém para que possamos realizar o pagamento é necessário que enviem as informações individualizadas por mês/ano, para o endereço eletrônico fundodecompensacao@anoregmt.org.br, modelo anexo, impreterivelmente até o dia 20/03/2017 para que possamos pagar até 20 certidões de segundas vias gratuitas, referente a cada mês acima indicado.
E até resolução do Departamento de Informática do TJ-MT para adequar o sistema de recebimento automático, estaremos recebendo as comunicações apenas referentes às segundas vias pelo e-mail fundodecompensacao@anoregmt.org.br, para fazer o pagamento mensal.
Atenciosamente,
Fonte: Anoreg/MT | 01/03/2017.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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