APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – Execução fiscal – Embargos à execução fiscal – ITBI – Município de São Paulo – Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da transação ou do valor venal do bem – Impossibilidade de aplicação da Lei nº 11.154/91 com redação dada pela Lei nº 14.256/2006 e Decreto Municipal 51.627/2010 – Base de Cálculo apurada segundo coleta de amostras de transações e ofertas de venda de imóveis pelo Poder Executivo – Majoração de tributo sem exame do Poder Legislativo – Violação do princípio da legalidade em matéria tributária consagrado no artigo 150, inciso I da Constituição Federal e 97, inciso IV do Código Tributário Nacional – O valor da causa não supera o limite legal estabelecido no art. 496, §3º, inciso III do CPC/2015 – Sentença mantida – Recursos oficial não conhecido e voluntário do Município não provido.


  
 

Clique aqui e leia o Inteiro Teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação / Reexame Necessário nº 9000026-46.2012.8.26.0090 – São Paulo – 15ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Raul de Felice – DJ 01.03.2017.

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.