STJ: Primeira Turma reconhece ciência da União sobre transferência de posse e extingue execução fiscal

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu execução fiscal ajuizada pela União para a cobrança de débitos relativos à taxa de ocupação de terreno de marinha. O colegiado entendeu que foi comprovada a ilegitimidade passiva do réu.

Ao ser citado, o réu apresentou exceção de pré-executividade com pedido de exclusão do processo, porque a posse que tinha sobre o imóvel havia sido transferida a terceiro. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido.

Segundo o acórdão, como os documentos apresentados estavam “destituídos de registro junto ao competente ofício de registro de imóveis”, não foi comprovada a alegada transferência de posse.

Ciência inequívoca

No STJ, a decisão foi reformada. O relator, ministro Benedito Gonçalves, reconheceu que enquanto a União não for comunicada de que o ocupante que consta no registro junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) não tem mais interesse em utilizar o terreno de marinha, será ele o responsável pelo recolhimento da taxa de ocupação. No caso apreciado, entretanto, o relator entendeu que essa comunicação foi feita.

O ministro destacou que o processo foi instruído com documentos suficientes a comprovar a ciência da União a respeito da transferência, como a inicial da ação de interdito proibitório que foi julgado extinto em razão do ingresso do novo ocupante do imóvel; a escritura de promessa de cessão de direitos de posse; o ingresso do terceiro na ação possessória, além de manifestações da União na ação de interdito proibitório.

Para Benedito Gonçalves, as manifestações da União, nas quais foram feitas referências à cessão de direitos, comprovam a ciência de que a posse já não era exercida pelo antigo ocupante, mas sim por terceiro, “o que torna inequívoco ser o excipiente parte ilegítima para figurar na execução ajuizada”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 980010

Fonte: STJ | 15/03/2017.

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Comissão mista discutirá mudanças nos limites de áreas de proteção ambiental do Pará

A comissão mista destinada ao exame da Medida Provisória (MPV) 756/2016, que alterou os limites do Parque Nacional do Rio Novo e da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, definiu o plano de trabalho e aprovou nesta quarta-feira (15) a realização de audiências públicas a partir do dia 21.

Para o presidente da comissão, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), será difícil alcançar o entendimento entre todas as partes interessadas. Segundo ele, o assunto tem sido discutido há mais de 11 anos sem se chegar a um acordo. Mesmo assim, a comissão mista se propõe a ouvir todas as partes interessadas na medida provisória. O relator da matéria, deputado José Prianti (PMDB-PA), promete que o parecer será votado no dia 11 de abril.

Audiências públicas

A comissão aprovou a realização de audiências públicas com 23 debatedores, o que, segundo Flexa Ribeiro, exigirá pelo menos três dias de reuniões. Entre os convidados estão o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho e o presidente do ICMbio, Ricardo Soavinski.

Flexa Ribeiro avaliou que, devido às dificuldades para conciliar as sugestões e interesses das partes envolvidas,  será impossível concluir os trabalhos da comissão dentro do prazo, que se encerra no dia 30 deste mês, o que resultará na prorrogação da MP por mais 60 dias. O parlamentar também advertiu que os trabalhos podem ficar prejudicados pelo feriado da Semana Santa, no dia 14 de abril.

A MP 756/2016 redefine os limites atuais do Parque Nacional do Rio Novo, localizado nos municípios de Itaituba e e Novo Progresso, no Pará, criado em 2006 e da Floresta Nacional do Jamanxin, em Novo Progresso. As mudanças se devem à passagem da Estrada de Ferro 170, também chamada de Ferrogrão, em fase de construção. A MP estabelece que áreas excluídas que não forem efetivamente utilizadas após a instalação da ferrovia, serão reintegradas ao Parque Nacional do Jamanxim. Prevê, ainda, que os imóveis rurais privados existentes no parque ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação.

Ferrovia

A medida provisória ainda cria a Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, que será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Produtores rurais da região acompanharam a reunião e demonstraram preocupação com a proposta do governo,  por conta da construção de uma ferrovia destinada ao transporte de grãos, numa área marcada por conflitos fundiários.

Deputados, senadores, representantes de entidades regionais e do governo do Pará defendem, segundo o deputado Zé Geraldo (PT-PA), o desmembramento de parte da Parque Nacional do Jamanxim, que corresponde a uma área de 1,3 milhão hectares. Pela proposta dos produtores rurais, o governo deveria reduzir a área em 300 mil hectares. Desse total, a metade seria transformada em Floresta Nacional e a outra em APA. O deputado afirma que “o governo propõe se apoderar de mais 264 mil hectares”. Para ele, a MP, como está “resolve uma parte e complica outra”.

São Joaquim

A deputada Carmen Zannoto (PPS-SC) pediu que a questão da regularização do traçado do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina, seja tratada na MP 756. Ela afirmou que o Parque Nacional de São Joaquim foi fechado porque seu traçado não coincidia com o previsto no projeto de lei do ICMBio.

Segundo ela, a bancada catarinense entende que a inclusão do tema na MP 756 não seria matéria estranha, o que é proibido. Ela chegou a solicitar a realização de uma audiência pública da comissão em São Joaquim. Como esse tipo de reunião não é previsto pelo regimento interno do Congresso, Carmen Zanotto (PPS-SC) retirou o requerimento, mas disse esperar que o assunto seja tratado na comissão.

Fonte: Agência Senado | 15/03/2017.

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