STJ: RECURSO ESPECIAL. PROTESTO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE SER REALIZADO NO CARTÓRIO DE PROTESTO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR OU NO CARTÓRIO EM QUE SE SITUA A PRAÇA DE PAGAMENTO INDICADA NO TÍTULO, CABENDO A ESCOLHA AO CREDOR. QUESTÃO PACIFICADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.398.356/MG. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.


  
 

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Fonte: INR Publicações.

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