TJ/SP: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Sustação definitiva de protesto de título. Responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos devidos ao tabelião é da parte sucumbente. Aplicação do princípio da causalidade. Inteligência da lei estadual 11.331/02. Não ocorrido o pagamento pela parte responsável, poderá a parte interessada fazê-lo, com possibilidade de inclusão da despesa na condenação. Impossibilidade de transferir ao tabelião o ônus pela cobrança do serviço. Inteligência dos arts. 25 e 37 da lei federal 9492/97. Também não se mostra razoável iniciar cumprimento parcial de sentença apenas para cobrança dos emolumentos, com prejuízo à celeridade processual e incidência de novas despesas às partes. Agravo parcialmente provido.


  
 

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Fonte: INR Publicações

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