TJ/SP: Casamento – Regime de bens – Pedido de alteração – Regra instituída pelo art. 1.639, § 2º, do Código Civil vigente – Hipótese, porém, em que um dos cônjuges é interditado por incapacidade decorrente de acidente automobilístico – Impossibilidade do consenso exigido pela legislação civil – Justificativas apresentadas pela autora, porém, que autorizam a excepcional aplicação da regra ao caso dos autos – Modificação autorizada, a partir da data do acórdão – Ação julgada procedente em parte – Recurso da autora parcialmente provido.


  
 

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Fonte: INR Publicações.

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