Hospitais poderão ser obrigados a fazer identificação biométrica de recém-nascidos


  
 

Hospitais e maternidades de todo o País poderão ficar obrigados a fazer a identificação biométrica de recém-nascidos. É o que determina o Projeto de Lei 6945/17, da deputada Conceição Sampaio (PP-AM).

O projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e estabelece um prazo de seis meses para que os sistemas de biometria estejam funcionando.

Autora do projeto, a deputada argumenta que a legislação brasileira sobre registros públicos precisa se adequar às novas técnicas disponíveis no mercado, a fim de conferir mais segurança aos cidadãos no processo de identificação civil.

“Essa identificação, no caso do recém-nascido, pode ser de grande utilidade para prevenir a troca de crianças em maternidades e combater o tráfico de bebês, situação que vem se tornando cada vez mais frequente no Brasil”, disse.

Conceição Sampaio disse ainda que o furto de documentos causa grandes danos materiais e morais às vítimas, que enfrentam grandes dificuldades para provar inocência. “A identificação biométrica poderia evitar esses dissabores e propiciar um meio de prova seguro da identidade das pessoas”, completou.

Tramitação
A propostas tramita apensada ao Projeto de Lei 1067/07 e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para discussão e votação pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6945/2017

Fonte: Agência Câmara Notícias | 24/03/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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