CNB/SP APRESENTA EXPOSIÇÃO MEMÓRIAS NOTARIAIS

Atração reconta a história de importantes locais e de personalidades paulistas por meio das escrituras públicas arquivadas nos cartórios de notas

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, apresenta a exposição Memórias Notariais: série de documentos históricos inéditos, que recontam a história de lugares e personalidades paulistas por meio das escrituras públicas arquivadas nos cartórios de notas. A atração ficará exposta nos dias 31 de março e 1º abril, no Sheraton São Paulo WTC Hotel, durante o XX Congresso Paulista de Direito Notarial, para os participantes do evento e para a imprensa.

Ao todo serão expostos 13 documentos raros, que serão expostos pela primeira vez ao público, a maioria do começo do século XX e meados do século XIX. Entre eles: as escrituras de compra e venda da Casa Rosa das Rosas (1913), a escritura de doação de bens de Assis Chateaubriand, o Chatô, importante empresário do ramo das Comunicações entre 1940 e 1960 e uma escritura de emancipação do Santos Dumont, o pai da aviação. Destaca-se também a escritura de constituição de condomínio do Copan, um dos principais cartões postais da cidade de São Paulo.

A exposição mostra ainda duas escrituras de escravos que datam de 1871 e a escritura mais antiga da qual se tem conhecimento do estado de São Paulo, documento com mais de trezentos anos, datado de 1623. Nele, Simão Borges Sequeira, o tabelião há época da Vila de São Paulo, a pedido do administrador geral da Capitania, faz um relato fidedigno do assassinato do principal índio do local que iria se converter ao catolicismo.

Para os amantes do futebol, a exposição conseguiu resgatar as escrituras públicas dos principais estádios dos clubes paulistas: Parque São Jorge (1923), Palestra Itália (1920), Morumbi e Vila Belmiro (1916), além da mística Rua Javari, estádio do Juventus.

Serviço
Onde: Sheraton São Paulo WTC Hotel
Av. das Nações Unidas, 12.559 – Brooklin Novo, São Paulo/SP
Quando: 31 de março e 1º de abril

Fonte: CNB/SP | 24/03/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Convocação ARISP: Aprovação da alteração do Estatuto Social

EDITAL  DE   CONVOCAÇÃO

A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO – ARISP, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, através de sua Presidência vem respeitosamente, nos termos do art. 10 do Estatuto Social, convocar todos os associados membros, no gozo de seus direitos estatutários, e ratificar no dia 28 de março de 2.017, das 9h00 às 16h00, na sede da ARISP, na Rua Maria Paula, 123 – 1º andar – Bela Vista – São Paulo (SP), mediante votação eletrônica (conforme consta do Anexo I), nos termos do art. 13 e seguintes do Estatuto Social, com a seguinte pauta de deliberações:

1)   Aprovação da alteração do Estatuto Social.

São Paulo, 22 de Março de 2.017

FRANCISCO RAYMUNDO

Presidente da ARISP

Procedimento de Votação Eletrônica, aqui: ANEXO I

Fonte: iRegistradores | 24/03/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STF: ADI questiona tombamento de prédios no Amazonas

O governador do Amazonas, José Melo de Oliveira, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5670, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei estadual que tombou 29 imóveis projetados pelo arquiteto e urbanista Severiano Mário Porto, dentre eles a sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a Universidade do Amazonas, o Banco da Amazônia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) e o Centro de Proteção Ambiental de Balbina. A Lei estadual 312/2016 invocou interesse arquitetônico, histórico e cultural das edificações construídas projetadas por Porto, conhecido como o “arquiteto da floresta” e “arquiteto da Amazônia”, proibindo a demolição ou a descaracterização arquitetônica dos imóveis.

Na ADI, o governador afirma que o tombamento é um ato eminentemente administrativo, de competência do Poder Executivo, no qual se faz necessária instauração de processo administrativo para verificação do valor cultural do bem, com a observância do contraditório e da ampla defesa. Alega ainda que a lei tem evidente repercussão no orçamento do estado, diante da obrigação, ainda que subsidiária, de conservar os 29 prédios caso os respectivos proprietários não tenham condições financeiras de fazê-lo, sem que haja qualquer previsão desse gasto. Por isso, segundo a ADI, a lei ofende o princípio da separação dos Poderes.

O governador sustenta que, para que o tombamento ocorra, deve-se identificar o interesse público em determinar a restrição ao direito de uso daquela propriedade específica com base no conceito de “patrimônio cultural” brasileiro. Por isso o bem escolhido deve conter elementos que traduzam a história de um povo, sua formação e cultura, o que demanda análise técnica e histórica. Depois disso é aberta a chance de contraditório para o proprietário eventualmente insatisfeito, que deverá demonstrar as razões pelas quais entende que o bem não deve ser tombado. A impugnação do proprietário é então analisada e somente depois disso a autoridade pública decide pela inscrição definitiva ou não, sempre lastreada na importância do bem para o patrimônio cultural.

Segundo a ADI, a escolha dos bens tombados decorre unicamente de lista de interesse do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas (CAU/AM), que qualifica o arquiteto e urbanista como o responsável por desenvolver um modelo único de arquitetura, com referência amazônica que une técnicas sustentáveis. “É evidente que não houve análise da natureza de patrimônio histórico-cultural dos bens pela Assembleia Legislativa, tampouco do interesse público em determinar o tombamento, mas somente a aceitação de uma lista proveniente do conselho de classe. Sequer há especificação adequada dos bens tombados, uma vez que em muitos itens não há indicação de endereço pormenorizado ou do ano de construção”, afirma a ADI. O governador pede liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, requer que a norma seja declarada inconstitucional.

O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica.

VP/AD

Fonte: STF | 23/03/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.