DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 838/2017
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos Senhores Notários e Registradores do Estado de São Paulo que, por ora, até adequação do sistema, as declarações/lançamentos no Portal do Extrajudicial, deverão continuar sendo realizados com a mesma sistemática em vigor, ou seja, sem menção a parcela destinada à Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, em montante correspondente a 4,8%, previsto no artigo 1º, II, parágrafo único, item 2 da Lei nº 16.346, de 29/12/2016.
Fonte: Arpen/SP | 31/03/2017.
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