MG: Recivil orienta registradores sobre a contribuição sindical de empregados nas serventias extrajudiciais


  
 

O recolhimento será efetuado pelos empregadores, de uma só vez, em abril.

O Recivil orienta os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais a recolherem a contribuição sindical de seus empregados, neste mês de abril, na Conta Especial Emprego e Salário, do MTb.

A contribuição sindical, que está prevista no art. 579 da CLT, ostenta natureza jurídica de tributo e é compulsória.

O recolhimento dos empregados deverá ser efetuado pelos empregadores de uma só vez, anualmente, no mês de abril, na importância equivalente a remuneração de um dia de trabalho, sendo o desconto efetuado na folha de pagamento referente ao mês de março (arts. 580, 582 e 583 da CLT).

Como em Minas Gerais não há registro definitivo, junto ao Ministério do Trabalho – MTb, de sindicato voltado aos empregados em cartórios, a contribuição sindical deverá ser creditada, integralmente, à Conta Especial Emprego e Salário, do MTb.

CNPJ: 37.115.367/0035-00

Código Sindical: 999

Nome da Entidade Sindical: CEES-CONTA ESPECIAL EMPREGO E SALARIO

Fonte: Recivil | 03/04/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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