TJ/SP: TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – ITBI – BASE DE CÁLCULO – HASTA PÚBLICA – VALOR DA ARREMATAÇÃO. Nos casos de imóvel adquirido em hasta pública, o cálculo do ITBI será feito com base no valor da arrematação – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara. FATO GERADOR – No caso do ITBI, o fato gerador só ocorre com a transferência da propriedade, mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis – Impossibilidade da cobrança – Precedentes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara – Sentença mantida – Recursos desprovidos.


  
 

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Fonte: INR Publicações.

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