MG: Nota Orientativa da Comissão Gestora nº 001/2017 – Critérios para compensação das certidões com averbação e/ou anotação


  
 

Desde o mês de setembro, as segundas vias de certidões com averbação e/ou anotação são compensadas os itens 8 e 9 da tabela de emolumentos nº 7.

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais deliberou acerca da compensação das certidões com averbação e/ou anotação, através do Ato Normativo nº 002/2016.

Assim, desde o mês de setembro, com referência à agosto, as segundas vias de certidões com averbação e/ou anotação são compensadas os itens 8 e 9 da tabela de emolumentos nº 7 anexa à Lei Estadual nº 15.424, de 2004.

Ante a necessidade, a Comissão Gestora estabeleceu alguns critérios de cunho orientativo, para fins de compensação dessas certidões.

Clique aqui e veja a íntegra da Nota Orientativa da Comissão Gestora nº 001/2017.

Fonte: Recivil | 20/04/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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