CNJ: Recurso em sede de Procedimento de Controle Administrativo – Fase de títulos – Advocacia – Efetiva comprovação – Documentos aptos – Inexistência de fato novo – Não provimento.


  
 

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Dados do processo:

CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0005157-22.2016.2.00.0000 – Minas Gerais – Rel. Cons. Henrique Ávila – DJ 06.04.2017

Fonte: INR Publicações.

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