Mínimo de 90% do valor de imóvel para arrematação não é razoável

Para TJ/SP, fixação de lance mínimo de 90% pode impedir satisfação do título e recebimento de crédito pelo credor.

O TJ/SP, no julgamento de agravo de instrumento interposto nos autos da ação de cobrança de despesas condominiais, contra decisão que anulou a arrematação de bem imóvel ao argumento de que houve inobservância do valor mínimo estipulado pelo juízo (90%), entendeu que “embora fixado no exercício de sua discricionariedade, o percentual admitido como mínimo pelo magistrado a quo é muito superior àquele reconhecido como tal pela jurisprudência para se evitar o chamado preço vil”.

O agravante alegou que houve erro material por parte do juízo, que consignou 90% como lance mínimo (de forma numérica), enquanto que a decisão originária fixou por extenso 60% do valor da avaliação do bem como mínimo para o leilão. E, assim, o valor por extenso deveria prevalecer sobre o numérico.

O relator do agravo, desembargador Carlos Nunes, narrou que da minuta de edital de leilão eletrônico apresentada pelo exequente e submetida à apreciação do juízo constou que, na ausência de arrematantes em 1ª praça, o bem seria entregue a quem mais desse, “não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação”.

“O percentual, como se vê, foi indicado apenas por algarismos, sem sua indicação por extenso, e de forma a propiciar aos interessados incluídos, aqui, os executados – o entendimento claro, preciso e indiscutível do percentual mínimo a ser aceito em 2ª praça, sem dar margem a qualquer interpretação de que a arrematação deveria ser em percentual superior.”

Asseverou ainda que no despacho originário tenha sido determinado o percentual de 90% como mínimo para arrematação em 2ª praça, a oferta do arrematante, que atingiu 60% do valor da avaliação do bem, atendeu a integralidade das exigências editalícias, que não foram impugnadas por qualquer dos interessados, “não sendo portanto nem mesmo razoável o desfazimento da arrematação do imóvel, por não se verificar qualquer ilegalidade ou irregularidade no praceamento e ulterior arrematação do bem”.

“Sem qualquer justificativa que o ampare, a fixação do lance mínimo em 90% da avaliação do imóvel não é razoável, visto que pode dificultar ou até obstar a realização da segunda praça e, em consequência, acarretar a impossibilidade de satisfação do título e o recebimento do crédito por parte do credor.”

Assim, deu provimento ao recurso, concluindo que deve prevalecer o percentual constante das exigências previstas no edital de leilão eletrônico não só por ser aquele que foi efetivamente publicado, mas, também, por se tratar do usualmente considerado pela jurisprudência da Casa.O escritório Mazzotini Advogados Associados representa o agravante.

Processo: 2171984-62.2016.8.26.0000

Fonte: Migalhas | 15/05/2017.

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O relacionamento com os órgãos correicionais e de fiscalização é abordado no curso de iniciação realizado na Bahia

Participaram do painel o desembargador do TJSP Marcelo Berthe e a juíza auxiliar da Corregedora-Geral de Justiça do Estado da Bahia, Andrea Paula Rodrigues de Miranda

O Curso de Iniciação nas Atividades Registrais Imobiliárias, que aconteceu em Salvador/BA, proporcionou a discussão do tema “Função Correicional e órgãos de fiscalização e regulação: o papel do CNJ e das Corregedorias”.  Participaram do painel o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Marcelo Martins Berthe e a juíza auxiliar da Corregedora-Geral de Justiça do Estado da Bahia, Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda.

Coordenadora dos cartórios extrajudiciais de Salvador, Andrea Paula de Miranda demostrou como está organizado o serviço extrajudicial na Bahia e como atuam a Corregedoria-Geral de Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior. Ela detalhou quais são as competências de cada corregedoria e demostrou como se darão as correições e as inspeções ordinárias.

Andrea de Paula Miranda disse que o momento tem sido de diálogo com os novos notários e registradores. “A tônica dessa gestão é o diálogo, estamos solidários e em interlocução direta com os novos delegatários. Sabemos o quanto o concurso foi difícil e demorado e daremos o tempo necessário para que todos se adequem”, disse.

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marcelo Martins Berthe, colaborou com o IRIB na organização do curso. Em sua apresentação, fez questão de lembrar os participantes da importância da atividade registral e notarial praticada como atividade delegada.  “Acompanhei o processo todo de privatização das serventias extrajudiciais no Estado da Bahia, de 2009 até agora. Estamos cientes das dificuldades que tiveram ao longo dos anos até chegarem ao primeiro concurso e hoje vemos a primeira turma empossada assumindo as suas serventias”.

Os desafios, segundo Marcelo Berthe, são muitos, não só para os notários e registradores, mas também para o Tribunal de Justiça, que terá que se adequar com a nova situação. “Agora é necessário preocupar-se com a regulamentação da atividade  extrajudicial e  também com o equilíbrio financeiro das unidades, sob pena de ruir o trabalho que foi feito até aqui”, disse.

Aos novos registradores imobiliários recém-empossados, na opinião de Marcelo Berthe, têm uma grande responsabilidade do registrador. “Vocês estão assumindo uma delegação nova, pela primeira vez está sendo outorgada em caráter privado, cheia de vícios do passado, em comarcas onde a população não está acostumada com os serviços praticados de forma mais correta. Vão enfrentar mudanças de cultura e de paradigmas. Estamos aqui para lhes dar o incentivo necessário para enfrentar essa situação”.

Também participou do painel o auditor da Coordenação de Fiscalização da Controladoria do Tribunal de Justiça da Bahia, Ataíde Lobo.

Fonte: IRIB | 16/05/2017.

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UINL debate os efeitos do blockchain e dos contratos inteligentes na atividade notarial mundial

Tbilisi (Geórgia) – O notariado brasileiro participou entre os dias 11 e 14 de maio da 1ª Sessão Plenária da União Internacional do Notariado (UINL), que reuniu representantes de 87 países na cidade de Tbilisi, na Geórgia. Entre os temas principais do encontro esteve a discussão em torno da tecnologia Blockchain e da Inteligência Artificial na elaboração dos chamados contratos inteligentes.

Nesta oportunidade, o Brasil esteve representado pelo presidente do Conselho Federal, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, pelos conselheiros e ex-presidentes da entidade, Ubiratan Guimarães e José Flávio Bueno Fischer, e pela notaria indicada para integrar o conselho Laura Vissotto, cuja candidatura deve ser ratificada na 2ª Sessão Plenária, que ocorrerá em novembro na cidade de Cancún, no México.

O encontro foi aberto pelas reuniões das Comissões Institucionais da UINL, do Conselho de Direção e dos Grupos de Trabalho. O notariado brasileiro esteve representado no Grupo de Trabalho de Novas Tecnologias, que abordou o impacto dos novos meios informáticos na profissão, e na Comissão de Deontologia Notarial, que formulou um plano de trabalho para a revisão do código deontológico da atividade.

“Não vejo como o papel do notário ser substituído pelas novas tecnologias, como o blockchain ou mesmo os contratos inteligentes, que considero ainda mais perigoso, uma vez que seu papel de conselheiro, de ouvir as partes e formular o melhor negócio jurídico de acordo com a vontade dos contratantes, requer conhecimento, formação, imparcialidade e capacitação”, explicou o coordenador da comissão de Novas Tecnologias, o francês Thierry Vachon.

Vachon no entanto fez um alerta importante. “É preciso diferenciar o notário que atua como conselheiro e redige seus negócios jurídicos de maneira elaborada e capacitada, de acordo com o interesse das partes, do que aqueles que fazem o trabalho no chamado piloto automático. Estes enfrentarão um duro cenário com a chegada da inteligência artificial, que faz o chamado trabalho automático que qualquer um faria”, completou.

Responsável por desenvolver o tema do Blockchain em sua apresentação perante os representantes dos 87 países membros, o notário alemão Dominik Gassen, apresentou as características da nova ferramenta, como a não centralização de dados e sua resistência às manipulações e às fraudes. Gassen destacou, no entanto, que nova ferramenta ainda é complicada tecnicamente de ser manipulada, e que não examina a base jurídica legal, simplesmente dando prosseguimento ao passo a passo técnico.

Gassen disse ainda que estas novas tecnologias ainda requerem um tempo de maturação e que, como toda tecnologia, ao serem substituídas por outra mais moderna, são abandonadas, deixando todo o seu legado jurídico lá inserido sem o acervo necessário para consulta futura. Na Alemanha, País que se notabiliza por uma intensa política verde, o consumo de energia do mecanismo blockchain, que requer milhares de usuário conectados para a garantia das transações, é visto como grande consumidor de energia.

O painel sobre Blockchain contou ainda com representantes dos registros públicos da Geórgia, País que já utiliza o registro em Blockchain para seu sistema de propriedades. Segundo Papuna Gregkhelidze, o sistema disponível no site www.napr.gov.ge oferece toda a segurança jurídica necessária para o eficaz registros das propriedades no País. “Segundo o Banco Mundial, possuímos um dos mais seguros mecanismos para registro de propriedades, solucionando diversos dos problemas que possuíamos”, afirmou. O notariado da Geórgia ainda não participa desse processo.

Para o notário francês Vachon a tecnologia Blockchain, em uma rede privada, poderia se tornar uma alternativa para o notariado, desde que fosse garantida a permanência do acervo notarial nas unidades, não havendo uma substituição, mas sim um compartilhamento de informações, no ambiente notarial e também no blockchain.

Ações Institucionais

Conduzindo sua primeira reunião de Conselho Geral, o presidente eleito José Marqueño de Llano apresentou suas ações à frente da entidade nos primeiros quatro meses do ano. De acordo com o presidente sua gestão será balizada por três pilares: a formação dos notários, a valoração do documento autêntico e a colaboração internacional no que concerne ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Para tratar da valorização do documento notarial, de Llano esteve reunido em Washington D.C. com autoridades do Fundo Monetário Internacional (FMI), Bando Mundial, Bando Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Organização do Comércio e Desenvolvimento (OCDE). “Tratamos da valorização do instrumento notarial para as transações jurídicas e também da cooperação internacional no combate à lavagem de dinheiro, item no qual obtivemos grande interesse destas organizações do sistema anglo-saxão”, disse o presidente.

Segundo José Marqueño, o notariado deve se envolver com este tema em âmbito mundial, colaborando com os entes públicos em ações formativas, de conscientização sobre a importância dos atos notariais e também em reformas normativas.

Entre os demais assuntos institucionais, o presidente da UINL destacou que a entidade segue aguardando ofício dos notariados da Austrália e da Nova Zelândia, que atuarão com o status de observadores da União e que a entidade tem realizado aproximação com a entidade de geômetras dos países nórdicos para que estes conheçam os benefícios do sistema do notariado latino. “Precisamos avançar na comunicação com os demais países que não praticam o sistema de nosso notariado, para que conheçam os benefícios do instrumento notarial e seu valor para a segurança jurídica e para a prevenção de litígios”, concluiu.

Fonte: CNB/CF | 16/05/2017.

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