STJ: Afastada legitimidade de netos em pedido de revogação de doação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que afastou a legitimidade de netos para suceder o avô no polo ativo de um processo em que ele havia pedido a declaração de indignidade da filha adotiva para o recebimento de doação. A decisão foi unânime.

A ação de revogação de doação foi proposta por idoso que afirmou que ele e sua esposa, em razão da idade avançada de ambos e para evitar o trâmite do processo de inventário, resolveram doar três imóveis para sua filha adotiva, única herdeira. Contudo, após a realização das doações, o idoso alegou que a beneficiária mudou completamente de comportamento e abandonou os pais, demonstrando ingratidão.

Sucessão

O idoso acabou falecendo no curso da ação. Seus netos, filhos da herdeira, pediram a habilitação no polo ativo da demanda como sucessores, mas o pedido foi indeferido pelo juiz, que entendeu que eles, embora descendentes, são excluídos da sucessão da legítima em virtude do grau de parentesco mais próximo de sua mãe.

Dessa forma, para o magistrado, não haveria mais interesse processual que justificasse o prosseguimento da ação, motivo pelo qual ela foi extinta, decisão mantida em segunda instância.

Por meio de recurso especial, os netos alegaram que, sendo a filha adotiva do falecido afastada da sucessão por indignidade, eles estariam habilitados a receber a herança, justificando-se seu interesse de intervir no processo.

Inconsistências

O relator no STJ, ministro Raul Araújo, observou que os recorrentes deixaram de impugnar o principal fundamento da decisão do tribunal de origem. Segundo o ministro, o recurso foi centrado na suposta violação do artigo 499 do Código de Processo Civil de 1973, que trata do terceiro prejudicado e de sua legitimidade para recorrer, enquanto a extinção da ação se baseou na falta de legitimação dos netos para suceder processualmente o avô na demanda revocatória.

Diante disso, considerando que o dispositivo legal apontado como violado é incapaz de invalidar o julgado recorrido, o relator aplicou, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.

“Ainda que reconhecido o direito de intervir na condição de terceiros interessados (e não de sucessores do autor), na forma almejada pelos recorrentes, isso em nada modificaria as conclusões emanadas das instâncias ordinárias, uma vez que, frise-se, a extinção da lide operou-se em razão da inexistência de herdeiro do autor falecido (além da própria ré) com interesse processual para prosseguir no feito”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso dos netos.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 16/05/2017.

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Comissão do Teto para Cartórios pode votar parecer nesta quarta

A Comissão Especial do Teto Remuneratório para Cartórios (PL 1983/15) reúne-se nesta quarta-feira (17) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL).

O projeto em análise, de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), altera a Lei dos Cartórios (8.935/94) para determinar que os oficiais de registro de cartório tenham o teto salarial idêntico ao recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também determina que, depois de pagas as despesas do cartório, o valor do lucro restante seja destinado à saúde pública.

O relatório de Lira recomenda a aprovação do projeto, com substitutivo.

A reunião está marcada para as 15 horas. O local ainda não foi definido.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/05/2017.

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Proposta permite que terras públicas sejam adquiridas por usucapião

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 292/16, que permite que terras devolutas sejam adquiridas por usucapião – ou seja, pela posse prolongada, na forma estabelecida em lei. Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo poder público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse.

O autor da proposta, deputado Remídio Monai (PR-RR), afirma que hoje o usucapião não resolve os conflitos fundiários, urbanos e rurais, “visto que o instituto jurídico só se aplica às ocupações e posses de terras particulares”. Segundo ele, atualmente as terras devolutas são a maioria absoluta das ocupações e posses, mas não podem ser adquiridas por usucapião.

Para o parlamentar, a proposta, se aprovada, “poderá criar um novo norte para a política fundiária, no momento em que assegurará o direito de propriedade aos cidadãos que pacificamente ocupam terras devolutas”.

“Essas terras não têm aproveitamento para o poder público, mas constituem a única opção de sobrevivência para o posseiro que as torna produtivas”, afirmou ainda o deputado.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta será analisada por comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois será votada em dois turnos no Plenário, antes de seguir para o Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/05/2017.

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