CNJ: Recurso em sede de procedimento de controle administrativo – Concurso público – Fase de títulos – Atividade notarial e registral – Não privativa de bacharel em direito – Decisão recente do CNJ – Não provimento – I. Recurso contra decisão que julgou improcedente o pedido, por considerar que a atividade notarial e registral, arrolada no item I do 7.1 da minuta anexa à Resolução CNJ nº 81/2009 (item “a” do Capítulo XVIII do Edital TJMG 01/2014), por não ser privativa de bacharel em Direito, não deveria ser computada – II. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, em 24/11/2016, que a atribuição da pontuação do item 13.1, I, do Edital, referente ao exercício de cargo, emprego ou função não privativo de bacharel em direito traduz-se em flagrante descumprimento da Resolução CNJ nº 81/2009, bem como do próprio edital do concurso (PCA nº 0006147-47.2015.2.00.0000 – Cons. Rel. Lélio Bentes) – III. Inexistindo, nas razões recursais, qualquer alegação capaz de alterar o entendimento adotado, a decisão monocrática combatida deve ser mantida – IV. Recurso conhecido, uma vez que tempestivo, mas que, no mérito, nega-se provimento.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0005289-79.2016.2.00.0000 – Minas Gerais – Rel. Henrique Ávila – DJ 06.04.2017

Fonte: INR Publicações.

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CNJ: Procedimento de controle administrativo – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Pontuação titulo prática 10 anos atividade notarial ou de registro – Liminar proferida – Vedada acumulação, nos termos do parágrafo primeiro do item 7.1. da minuta de edital da Resolução CNJ 81/09.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0002224-42.2017.2.00.0000 – Rio Grande do Sul – Rel. Carlos Levenhagen – DJ 26.04.2017

Fonte: INR Publicações.

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O Fogo no Seu Coração – Por Max Lucado

Uma advertência deveria ser oferecida sobre o fogo em seu coração. Deixado só, ele pode estourar numa chama faminta que pode consumir tudo. O nome do fogo? Salomão acertou: ciúme. “O ciúme é tão inflexível quanto a sepultura. Suas brasas são fogo ardente.” (Cantares 8:6 NVI)

Paulo foi igualmente forte em sua declaração. “O amor não arde em ciúmes” (1 Coríntios 13:4). E falando de ciúmes, coloque o meu nome na lista. Eu comecei a cheirar fumaça quando um amigo me veio com notícias de uma igreja do outro lado da cidade. Ele disse “A igreja tá ótima! Está estourando de crescimento!” Um Max mais espiritual teria regozijado. Um Max mais maduro teria agradecido a Deus. Mas, posso confessar, eu senti ciúmes. Isso é patético.

A cura de Deus pela ciúme? Confiar. As Escrituras dizem em Salmo 37:1-3 “não tenha inveja… Confie no Senhor e faça o bem.” Confie no Senhor com aquilo que você tem.

Clique aqui e leia o texto original.

Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_cantares8_6a.html

Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 10/05/2017.

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