Nota informativa sobre intimações por meio de edital eletrônico


  
 

Existem nos Tabelionatos abaixo indicados para serem protestados, por falta de pagamento ou por falta de aceite, os títulos e documentos de dívida, cujos devedores e/ou sacados, procurados, não foram encontrados, seja porque as pessoas indicadas para pagar ou aceitar são desconhecidas, ou sua localização incerta ou ignorada, ou se recusaram receber a intimação, ou, ainda, ninguém se dispôs a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante. Assim, por não ter sido possível a efetivação da intimação no endereço indicado pelos apresentantes, ficam os devedores e/ou sacados INTIMADOS POR EDITAL a PAGAR ou ACEITAR, ou declarar porque não o fazem, os títulos ou documentos de dívidas encaminhados a protesto, dentro do prazo limite de um dia útil, contado da publicação deste edital, nos termos do art. 15 e §§ da Lei nº 9.492/1997 e itens 53 e 54 e subitem 55.4 do Capítulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. No caso de protesto por falta de pagamento, o intimado fica advertido que, caso não haja o pagamento, o título ou documento de dívida será protestado e o registro do protesto será informado às empresas de proteção ao crédito, nos termos do artigo 29 da Lei nº 9.492/1997. O pagamento do título ou documento de dívida e os emolumentos e despesas com intimação também poderá ser feito, dentro do prazo limite, mediante boleto bancário. Para tanto, entrar em contato com o respectivo Tabelionato para obtenção do boleto.

O pagamento poderá, também, ser feito em cartório, dentro do prazo limite, em dinheiro, cheque administrativo ou visado e cruzado, devendo o cheque estar em nome e à ordem do apresentante e ser pagável na praça da comarca do Tabelionato de Protesto respectivo. Se o pagamento for realizado por meio de cheque a quitação fica condicionada à efetiva liquidação pelo sistema bancário. Os valores dos emolumentos e despesas com intimação deverão ser pagos em separado e em dinheiro.

Se o intimado for microempresa ou empresa de pequeno porte incidirá o art. 73 da Lei Complementar nº 123/2006. Para se valer do disposto no art. 73, a ME ou EPP deverá efetuar o pagamento somente na sede do cartório, se ainda não estiver cadastrada. Na coluna “Espécie do Título”, as siglas utilizadas significam (em ordem alfabética): CA (contrato de aluguel – bens imóveis), CAF (contrato de alienação fiduciária), CAM (contrato de arrendamento mercantil), CBI (cédula de crédito bancário por indicação – Lei nº 10.931/2004, art. 41), CC (contrato de câmbio), CCB (cédula de crédito bancário), CCC (cédula de crédito comercial), CCE (cédula de crédito à exportação), CCI (cédula de crédito industrial), CCR (cédula de crédito rural), CCT (certidão de crédito trabalhista – expedida pela Justiça do Trabalho), CD (contrato de confissão de dívida), CDA (certidão da dívida ativa dos Municípios, do Estado, da União e de suas autarquias), CE (certidão de emolumentos – CPC, art. 784, XI), CH (cheque), CHP(cédula hipotecária), CL (contrato de locação – bens móveis) , CM (contrato de mútuo), CPH (cédula rural pignoratícia e hipotecária), CPR (cédula de produto rural – Lei nº 8.929/1994), CPS (conta de prestação de serviços – art. 22 e §§ da Lei nº 5.474/1968), CRD (contrato de compra e venda com reserva de domínio), CRH (cédula rural hipotecária), CRP (cédula rural pignoratícia), DBT (debêntures), DD (diversos – outros documentos de dívida), DM (duplicada de venda mercantil), DMI (duplicata de venda mercantil por indicação), DR (duplicata rural), DS (duplicata de prestação de serviço), DSI (duplicata de prestação de serviço por indicação), EC (encargos condominiais – Lei nº 4.591/1964; CC, artigos 1.331 e seguintes e CPC, art. 784, VIII), LC (letra de câmbio), NCC (nota de crédito comercial), NCE (nota de crédito à exportação), NCI (nota de crédito industrial), NCR(nota de crédito rural), NP (nota promissória), NPR (nota promissória rural), SJ (sentença judicial), TA (termo de acordo – Lei nº 9.099/1995, art. 57, parágrafo único), TC (termo de conciliação da Justiça do Trabalho – CLT, art. 625-E e parágrafo único), TM (triplicata de venda Mercantil), TMI(triplicata de venda Mercantil por indicação), TS (triplicata de prestação de serviços), TSI (triplicata de prestação de serviços por indicação), W(warrant).

CARTÓRIOS PARTICIPANTES DA PUBLICAÇÃO DE EDITAIS ELETRÔNICOS

BAURU

01

1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA BANDEIRANTES, 8.8, – 17015-011

03

3 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

PRACA RODRIGUES DE ABREU , 4.28, – 17015-240

BIRIGUI

02

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA BENTO DA CRUZ, 541, – 16200-108

BOTUCATU

01

1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA DR. CARDOSO DE ALMEIDA, 891, – 18600-005

02

2 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E PROTESTO

RUA DR. CARDOSO DE ALMEIDA, 397, – 18600-005

03

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

PRACA RUBIAO JUNIOR, 55, – 18600-400

BRAGANCA PAULISTA

02

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA JOSE GOMES DA ROCHA LEAL, 515, – 12900-301

CAMPINAS

01

1 TABELIAO DE PROTESTO

RUA ENGENHEIRO CARLOS STEVENSON, 648, – 13092-132

02

2 TABELIAO DE PROTESTO

AVENIDA JOSE DE SOUZA CAMPOS, 753 – 11 ANDAR, – 13025-320

03

3 TABELIAO DE PROTESTO

AVENIDA JOSE DE SOUZA CAMPOS, 753, – 13025-320

FRANCA

01

1 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E PROTESTO

RUA DR. WASHINGTON LUIZ, 1901, – 14401-220

02

1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA PADRE ANCHIETA, 1888, – 14400-740

03

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA CAMPOS SALLES, 1908, – 14400-710

GUARULHOS

01

1 TABELIAO DE PROTESTO

RUA GABRIEL MACHADO , 160, – 07011-070

02

2 TABELIAO DE PROTESTO

RUA FELICIO MARCONDES, 345, – 07010-030

ITAQUAQUECETUBA

01

TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA UBERLANDIA, 240, – 85730-020

JUNDIAI

01

TABELIAO DE PROTESTO

RUA LEONARDO CAVALCANTI, 350, – 13201-013

LORENA

02

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA MAJOR OLIVEIRA BORGES , 158, – 12600-020

MATAO

02

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA JOSE BONIFACIO, 1.171, – 15990-040

MAUA

02

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA DO COMERCIO, 21, – 09390-015

PENAPOLIS

02

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

AV. EXP. DIOGO GARCIA MARTINS, 509, – 16300-000

PIRACICABA

01

TABELIAO DE PROTESTO

RUA JOAQUIM ANDRE, 794, – 13400-850

PRESIDENTE PRUDENTE

04

4 TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TITU

AV. CEL. JOSE SOARES MARCONDES, 1.459, – 19010-081

05

1 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS

RUA RUI BARBOSA, 496, – 19010-260

RIBEIRAO PIRES

01

TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA AFONSO ZAMPOL, 94, – 09400-050

RIBEIRAO PRETO

01

1 TABELIAO DE PROTESTO

RUA GENERAL OSORIO, 1462, – 14010-000

02

2 TABELIAO DE PROTESTO

AV NOVE DE JULHO, 1110, – 14025-000

SANTO ANDRE

01

TABELIAO DE PROTESTO

RUA DONA ELISA FLAQUER, 70, – 09020-160

SANTOS

01

TABELIAO DE PROTESTO

RUA XV DE NOVEMBRO, 104, – 11010-150

SAO BERNARDO DO CAMPO

01

1 TABELIAO DE PROTESTO

RUA TOME DE SOUSA, 15, – 09710-240

SAO BERNARDO DO CAMPO

02

2 TABELIAO DE PROTESTO

AV.BRIGADEIRO FARIA LIMA, 225, – 09751-251

SAO CAETANO DO SUL

03

3 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA VISCONDE DE INHAUMA, 233, – 09571-010

04

4 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

PRACA GARDEAL ARCO VERDE, 38, – 09571-010

SAO JOSE DO RIO PRETO

01

1 TABELIAO DE PROTESTO

RUA JORGE TIBIRICA, 2562, – 15025-060

02

2 TABELIAO DE PROTESTO

RUA JORGE TIBIRICA, 2553, – 15025-060

SAO JOSE DOS CAMPOS

01

TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

AV. ANDROMEDA , 433, – 12230-000

SAO PAULO

01

1  TABELIAO DE PROTESTO

AVENIDA BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO, 371, – 01317-000

02

2 TABELIAO DE PROTESTO

RUA BOA VISTA, 314, – 01014-010

03

3  TABELIAO DE PROTESTO

LARGO SAO FRANCISCO, 34, – 10050-010

04

4  TABELIAO DE PROTESTO

AVENIDA BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO, 319, – 01317-000

05

5  TABELIAO DE PROTESTO

RUA DA GLORIA, 168, – 15100-000

06

6  TABELIAO DE PROTESTO

RUA FRANCISCA MIQUELINA, 325, – 01316-000

07

7  TABELIAO DE PROTESTO

RUA DA GLORIA, 152, – 01510-000

08

8  TABELIAO DE PROTESTO

RUA XV DE NOVEMBRO, 331, – 01013-001

09

9  TABELIAO DE PROTESTO

PRACA DR. JOAO MENDES, 52 – 2  SOBRELOJA, – 15010-000

SAO PAULO

10

10  TABELIAO DE PROTESTO

PRACA DR. JOAO MENDES, 39, – 01501-000

SOROCABA

01

TABELIAO DE PROTESTO

AVENIDA PROF ARTHUR FONSECA, 889, – 18031-005

SUMARE

01

1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

PRACA MANOEL DE VASCONCELOS, 426, – 13170-025

TAUBATE

01

1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

PRACA MONSENHOR SILVA BARROS, 100, – 12020-070

02

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

PRACA MONSENHOR SILVA BARROS, 41, – 12020-070

03

3 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA VISCONDE DO RIO BRANCO, 65, – 12020-040

VINHEDO

01

TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA DOS BANDEIRANTES, 109, – 13210-000

VOTUPORANGA

01

1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA TIETE, 3456, – 15505-186

02

2 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO

RUA MATO GROSSO, 3590, – 15505-185

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 30/06/2017.

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