Parecer CGJ SP: Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Atas de assembleia – Cessação da eficácia das prenotações – Descabimento da averbação então determinada – Pertinência, ademais, da exigência objeto das razões expostas pelo Oficial de Registro para fins da recusa questionada pela interessada – Recurso provido, com observação.

Número do processo: 0015851-95.2015.8.26.0344

Ano do processo: 2015

Número do parecer: 223

Ano do parecer: 2016

Ementa

Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Atas de assembleia – Cessação da eficácia das prenotações – Descabimento da averbação então determinada – Pertinência, ademais, da exigência objeto das razões expostas pelo Oficial de Registro para fins da recusa questionada pela interessada – Recurso provido, com observação.

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 0015851-95.2015.8.26.0344

(223/2016-E)

Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Atas de assembleia – Cessação da eficácia das prenotações – Descabimento da averbação então determinada – Pertinência, ademais, da exigência objeto das razões expostas pelo Oficial de Registro para fins da recusa questionada pela interessada – Recurso provido, com observação.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

A r. sentença questionada determinou a averbação da ata da assembleia geral extraordinária n° 3, de 15 de junho de 2015, da Liga Paulista de Natação. [1] Inconformado, o Ministério Público de São Paulo interpôs recurso administrativo, com vistas à preservação do juízo de desqualificação registral [2]. Após o decurso in albis do prazo para contrarrazões [3], e o envio dos autos ao órgão ad quem, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso [4].

É o relatório. OPINO.

A interessada não se insurgiu contra as exigências opostas à inscrição da ata da assembleia geral extraordinária n° 3, de 15 de junho de 2015,documentadas nas notas devolutivas n° 3.483 e n° 3.496 [5]: a propósito, a demonstrar a resignação afirmada, a eficácia das correspondentes prenotações cessou em 16 de julho de 2015 [6], pois não provocada, dentro do trintídio legal, a declaração de dúvida, tampouco formulado pedido de providências.

Por conseguinte, não se revela viável, por meio deste processo administrativo, determinar a averbação da ata referida, datada de 15 de junho de 2015. Aliás, a dúvida levantada pelo Oficial se refere à ata do dia 10 de março de 2014, objeto da prenotação n.° 11.375 e da nota devolutiva n.° 3.505 [7]. Ocorre que a eficácia dessa prenotação, tal como a das demais, cessou em 16 de julho de 2015, antes, portanto, do inconformismo manifestado pela interessada em 6 de agosto de 2015 [8].

De todo modo, em atenção às razões apresentadas pelo Oficial, relativas à ata supostamente lavrada no dia 10 de março de 2014, sua pertinência é manifesta, tendo em vista, particularmente, à inobservância do art. 7° do estatuto social da interessada, que exige publicação de edital, prévia à assembleia (é lógico), em jornal diário da cidade de Marília [9].

Enfim, impõe dar provimento ao recurso, de modo a rever a ordem de registro lançada na r. sentença impugnada.

De resto, considerando a notícia, inclusive extraída da manifestação da interessada [10], dando conta da prática de crime em tese de falsidade, tendo por objeto a documentação de fls. 26-30, é de rigor o encaminhamento de peças integrais desses autos, então pela Corregedoria Permanente, ao Ministério Público, à Promotoria de Justiça de Marília.

Pelo exposto, o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência é pelo provimento do recurso, com observação.

Sub censura.

São Paulo, 13 de outubro de 2016.

Luciano Gonçalves Paes Leme

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso, com observação, essa, então, a ser cumprida, em primeira instância, pela Corregedoria Permanente. Publique-se. São Paulo, 14 de outubro de 2016 – (a) – MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS – Corregedor Geral da Justiça.

Diário da Justiça Eletrônico de 17.11.2016

Decisão reproduzida na página 165 do Classificador II – 2016

Notas:

[1] Fls. 69-72.

[2] Fls. 76-79.

[3] Fls. 86.

[4] Fls. 90-94.

[5] Fls. 15-25.

[6] Fls. 23 e 25.

[7] Fls. 2-7 e 26-31.

[8] Fls. 8 e 32.

[9] Fls. 37.

[10] Fls. 8 e 32.

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


COMUNICADO CG Nº 1544/2017 – CGJ/SP: modelos institucionais de ofícios referentes aos procedimentos de Indicação de Responsável por Unidades Vagas e de comunicação de autorização de aumento da despesa dessas Unidade

Espécie: COMUNICADO
Número: 1544/2017
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 1544/2017

A Corregedoria Geral da Justiça informa aos MM. Juízes Corregedores Permanentes responsáveis por Unidades Extrajudiciais que se encontram disponíveis no site https://www.extrajudicial.tjsp.jus.br/pexPtl/indexPex.jsp (Portal do Extrajudicial), vinculados a este comunicado, modelos institucionais de ofícios referentes aos procedimentos de Indicação de Responsável por Unidades Vagas (item 10 do Capítulo XXI das Normas Extrajudiciais) e de comunicação de autorização de aumento da despesa dessas Unidades (contratação de novos prepostos ou de serviços, aumento de salários etc.) (item 13 do Capítulo XXI das Normas Extrajudiciais). A utilização desses modelos permitirá maior rapidez na atuação desta Corregedoria. 04,06 e 10/07/2017 – DJE

Fonte: DJE/SP | 04/07/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.