Ganhos de Capital – Custo de aquisição – Despesas que integram o custo de aquisição de bens imóveis – Gastos com escritura pública e registro de imóveis – Admissibilidade.


  
 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

EMENTA: CUSTO DE AQUISIÇÃO. DESPESAS QUE INTEGRAM O CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS. GASTOS COM ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DE IMÓVEIS. ADMISSIBILIDADE.

Integram o custo de aquisição de bens imóveis os dispêndios discriminados no art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, inclusive aqueles realizados com escritura pública e registro de imóvel, desde que o ônus tenha sido do adquirente, e os dispêndios sejam comprovados com documentação hábil e idônea.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 60 – COSIT, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014, PUBLICADA NO DOU, DE 07 DE ABRIL de 2014.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 17; Solução de Consulta COSIT nº 60, de 20 de fevereiro de 2014.

WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA

Chefe

Dados do processo:

Divisão de Tributação – Solução de Consulta Vinculada nº 3.006 – Chefe Wilmar Teixeira De Souza – D.O.U.: 30.06.2017

Fonte: INR Publicações.

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