TJSP: Concedida autorização para mudança de registro civil de pessoa transgênera


  
 

Alteração prescinde de cirurgia de mudança de gênero.

O juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, autorizou a troca legal de nome de pessoa transgênera. Foi determinada a retificação do registro de nascimento da autora da ação, conforme seu pedido, alterando-se o nome e o sexo jurídico, e se mantendo o sobrenome familiar.

A autora do pedido, biologicamente do sexo masculino, como foi registrada, não se identifica com tal gênero. Embora não tenha se submetido à cirurgia de transgenitalização, afirmou que desde a infância se identifica com o sexo feminino, o qual assumiu aos 16 anos. Porta-se como mulher e assim é conhecida no meio social, além de possuir algumas características físicas femininas. Nessas circunstâncias, declarou, sua identificação civil, com nome e sexo jurídico masculino, lhe causam constrangimentos e ofensas.

O magistrado, seguindo recente precedente do Superior Tribunal de Justiça e abordando estudo do direito internacional, informou em sua decisão que as consultas psicológicas pelas quais passou a requerente confirmaram um “transexualismo bem definido”, causando o aparecimento de inúmeros sintomas de transtornos decorrentes da não aceitação social de sua identidade. O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: TJSP | 17/07/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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