Proprietários de imóveis poderão ter direito de associação para proteção patrimonial


  
 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5523/16, que assegura aos proprietários ou possuidores de bens móveis e imóveis o direito de se organizarem em associações para proteção patrimonial mútua.

Segundo o projeto, os proprietários poderão ainda ter fundo próprio, desde que os recursos sejam destinados exclusivamente a prevenção e reparação de danos ocasionados aos bens por danos de qualquer natureza.

Segundo o autor do projeto, deputado Ezequiel Teixeira (Pode-RJ), o trabalho desenvolvido pelas associações de proteção patrimonial, por não terem finalidade lucrativa, possibilitam a proteção patrimonial dos seus associados por um custo ínfimo.

Porém, Teixeira afirma que a atividade vem sendo criticada pelas empresas de seguros convencionais, sob o argumento de que a atividade fere a proteção de mercado.

O autor da proposta ressalta que a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda que é responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, estaria inibindo o funcionamento dessas associações, por entender que estariam comercializando seguros travestidos de proteção patrimonial e sem autorização da Susep.

Para Ezequiel Teixeira, a interpretação da Susep é errônea e desproporcional. “As associações de proteção patrimonial não possuem natureza jurídica de seguro privado, uma vez que se destinam exclusivamente à divisão de rateio de despesas entre os seus associados agrupados, com a finalidade específica de ajuda mútua na defesa de seu patrimônio”, destaca. O parlamentar lembra ainda que a liberdade de associação é garantida pela Constituição.

O projeto acrescenta dispositivo ao Código Civil (Lei 10.406/02).

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: INR Publicações – Agência Câmara Notícias | 27/07/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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