PEC permite que licença-maternidade seja compartilhada entre a mãe e o pai

O prazo total da licença-maternidade pode ser compartilhado entre o pai e a mãe da criança. É o que determina  uma proposta de emenda à Constituição, apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A ideia da senadora é possibilitar uma legislação mais adequada às reais necessidades das famílias.

A PEC 16/2017 estabelece que haja um acordo entre a mãe e o pai para dividir o período para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado. Na proposta, Vanessa Grazziotin cita o exemplo de países europeus, como Noruega, Suécia e Finlândia, onde o benefício da licença compartilhada já é uma realidade. Ela enfatizou a iniciativa como evolução do que chama de nova concepção de família.

“A tarefa de cuidar do filho não é exclusiva da mãe, é do pai também. Porque a única tarefa que a mulher tem que fazer sozinha, que não pode compartilhar com o homem, é a amamentação. Mas os demais cuidados podem ser perfeitamente compartilhados com o pai. É um compartilhamento de todos os deveres, de todos os afazeres”, argumenta a senadora em sua justificativa.

Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), que assinou a PEC, a iniciativa proporciona mais assistência e proteção às crianças.

– Ela flexibiliza. Ela aperfeiçoa. É uma modernização. É uma compreensão inteligente dessa nova realidade em que homem e mulher compartilham responsabilidades – afirmou a senadora.

Atualmente, pela legislação brasileira, a mãe tem direito a usufruir de uma licença de 120 dias e o pai de uma licença de apenas cinco dias. Esses prazos são maiores em alguns casos, graças às recentes alterações legislativas que possibilitaram a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias, e a licença-paternidade por mais 15 dias. No entanto, para ter esse benefício, a pessoa tem que trabalhar em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Alguns órgãos públicos também já concedem um prazo maior de licenças-maternidade e paternidade.

Fonte: Agência Senado – Com informações da Rádio Senado | 25/07/2017.

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Inscrições para o Prêmio de Qualidade Total (PQTA) são prorrogadas até o dia 11/08

Estão prorrogadas para até o dia 11 de agosto as inscrições para o Prêmio de Qualidade Total (PQTA) 2017 da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), iniciativa que tem o objetivo de auditar e premiar os cartórios que atendem à requisitos de qualidade e excelência na prestação dos serviços extrajudiciais.

Instituído em 2005, o PQTA já é considerado referência em avaliação na prestação de serviços ao usuário e tem mostrado grande aderência por parte das unidades cartorárias. Nas últimas edições o número de inscritos duplicou, aumentando também o número de cartórios que receberam a premiação máxima.

A APCER Brasil, empresa do Grupo APCER (Associação Portuguesa de Certificação), organismo referência no setor de certificação europeu, fará a auditoria dos prêmios. A empresa possui grande rede de auditores espalhados pelo território nacional, que significa baixos custos de deslocamento. Cartórios de diferentes tamanhos e especialidades podem participar da premiação, tendo em vista que o processo de auditoria leva em consideração as várias naturezas cartorárias, como também a localização da serventia.

Premiação

No XIX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro que ocorrerá novembro no Hotel Gran Marquise, em Fortaleza/CE acontecerá a premiação do Prêmio de Qualidade Total (PQTA 2017), que reconhece os trabalhos que atendem as exigências de excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.

Saiba mais informações no site oficial do evento: http://anoreg.org.br/pqta2017/

Fonte: Anoreg/BR | 27/07/2017.

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TJRS autoriza que pais socioafetivo e biológico constem na certidão de nascimento do filho

Sem saber que era pai, um homem esteve longe do filho por 5 anos. Ao descobrir a possível paternidade, ajuizou ação de reconhecimento. Requereu, também, o acréscimo do nome na certidão e a possibilidade de conviver com o filho.

Segundo o autor da ação, ele manteve um breve relacionamento amoroso com a mãe do menino. Ela teria omitido a gravidez e a descoberta só se deu depois que o filho já havia sido registrado por outro homem.

Em sua defesa, o pai que registrou a criança (socioafetivo) disse que mantém relacionamento com a mãe há bastante tempo e que registrou o menino como filho desde o nascimento. Ele aceitou a realização de exame de DNA, mas com a condição de que se houvesse a comprovação da paternidade biológica, fossem mantidos os nomes dos dois pais no registro de nascimento. O filho também fez este pedido.

O teste comprovou que o pai biológico é o autor da ação. O caso foi julgado pelo Juiz de Direito Mauro Peil Martins, da Comarca de Piratini.

Em uma audiência de conciliação, houve consenso sobre a multiparentalidade, verba alimentar e visitação.

Por fim, ficou definida a retificação da certidão de nascimento da criança, reconhecendo o nome do autor como pai, a mudança dos avós paternos e a inclusão do sobrenome paterno ao nome do menino.

Ocorre que a sociedade é dinâmica e seus valores mudam conforme o tempo. Em uma era de valores líquidos, relações instáveis e amores vulneráveis, a paternidade também mudou. Hoje não há apenas o pai biológico, mas também o pai socioafetivo. Segue a lógica, afinal, pai é quem cria. Portanto, não apenas aquele que deu origem física ao novo ser humano será o pai. Quem cria desenvolve laços de forma semelhante àquele que concebe o novo ser, detalhou o julgador.

Fonte: Anoreg/BR – TJRS | 27/07/2017.

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