NOVO JORNAL DO NOTÁRIO TEM ANÚNCIO DESTACÁVEL SOBRE CLUBE DE VANTAGENS

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza anúncio destacável sobre o Clube de Vantagens em nova edição do Jornal do Notário. O material localizado na contracapa da revista pode ser destacado e fixado no mural de funcionários da serventia associada, de forma a atingir toda a equipe do estabelecimento. Veja abaixo:

Conheça o Clube de Vantagens do CNB/SP 

O novo Clube de Vantagens está disponível para os tabeliães associados e todos seus funcionários!

Para desfrutar dos descontos e benefícios, cadastre-se agora por meio do link https://goo.gl/sVka31. Esse cadastro pode ser realizado por qualquer membro da equipe do tabelionato associado ao CNB/SP.

O atual formato do Clube permite que os participantes possam ter acesso a boas opções de compras, com descontos especiais, cultura, lazer e outros serviços, por meio de parcerias e convênios com uma seleta rede de estabelecimentos (Ex: Livraria Cultura, Livraria Martins Fontes, Thermas de Laranjais, Wet’n Wild, Rede Accor, Sheraton, Netshoes, Parque da Mônica etc).

O CNB/SP tem como objetivo aumentar cada vez mais o número de parcerias pensando em melhorias para os seus associados. Acompanhe as novidades no hotsite oficial: http://www.cnbsp.org.br/clubedevantagens.

Fique atento ao seu e-mail que semanalmente mandaremos as novas parcerias e encaminhe sugestões para possíveis conveniados através do e-mail clubedevantagens@cnbsp.org.br.

Fonte: CNB/SP | 20/12/2017.

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ARPEN-BR DIVULGA NOVOS MANUAIS DE INTEGRAÇÃO À CRC NACIONAL ADAPTADOS AO PROVIMENTO Nº 63/2017

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR) divulga nova edição dos Manuais da CRC Nacional adaptados às inovações introduzidas pelo Provimento nº 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Os manuais devem ser encaminhados pelos Cartórios às suas respectivas empresas desenvolvedoras de softwares, de modo a que os sistemas estejam aptos a enviar automaticamente os dados à Central nas novas configurações exigidas pelo Provimento.

 

Manual para Webservice

Manual de importação de Certidões

 

Fonte: Arpen/SP | 20/12/2017.

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Aviso nº 65/CGJ/2017 – Avisa sobre a divulgação da Tabela de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, para o exercício de 2018

AVISO Nº 65/CGJ/2017

Avisa sobre a divulgação da Tabela de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, para o exercício de 2018.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa delegada, não cabe à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei estadual nº 15.424, de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO que a Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais ainda não definiu o valor de atualização da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG, para vigência no ano de 2018;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0082258- 40.2017.8.13.0000,

AVISA, aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar, que tão logo a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais defina os valores atualizados dos Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2018, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ providenciará a necessária divulgação.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 20/12/2017.

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