Entre os atos aprovados estão os critérios para a compensação dos arquivamentos.
Em reunião realizada no dia 21 de dezembro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou novos Atos Normativos:
ATO NORMATIVO Nº 008/2017: Disciplina a não compensação das averbações do número de CPF decorrentes do artigo 6º do Provimento nº 63 do CNJ.
ATO NORMATIVO Nº 009/2017: Dispõe sobre critérios para a compensação dos arquivamentos.
ATO NORMATIVO Nº 010/2017: Dispõe sobre prazo para requerer a compensação dos atos gratuitos e a complementação da renda mínima.
ATO NORMATIVO Nº 012/2017: Altera o Ato Normativo nº 009, de 2005, que “dispõe sobre os critérios para os repasses dos valores da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias”.
Fonte: Recivil | 27/12/2017.
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