TJMG: CRP realiza reconhecimento de paternidade socioafetiva

Medida foi possível graças a novo provimento do CNJ

A família chega ao Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, para uma audiência. O casal vive em união estável e está ali em função do filho mais velho. Ele tem 9 anos de idade e um vazio na certidão de nascimento, onde deveria constar o nome do pai. O padrasto quer sanar esse problema: quer que seu nome conste ali, como genitor, num gesto que é uma declaração aberta de amor e afeto. Ele fará o reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva, ato irrevogável que instaura uma série de direitos e deveres para os envolvidos. O reconhecimento é feito, e a família sai dali mais completa do que quando entrou.

A audiência, de caráter inédito no CRP, aconteceu na tarde da última segunda-feira, 27 de novembro. O reconhecimento socioafetivo da paternidade, ou seja, o reconhecimento, como pai, do homem que nos últimos anos vem construindo uma verdadeira relação de paternidade com o menino, só foi possível, nos moldes como ocorreu a sessão, a partir da publicação do Provimento 63, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editado em novembro último.

“Até então, só podíamos reconhecer paternidade ou maternidade biológica. Se um exame de DNA desse negativo, ainda que o suposto pai quisesse fazer o reconhecimento, em função dos laços construídos com o filho, não podíamos atendê-lo; o caso seria encaminhado para a Defensoria Pública, para que a família entrasse com um processo judicial”, explica a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da Vara de Registros Públicos da capital, à qual o CRP está vinculado. Agora, ressalta a magistrada, o próprio centro pode fazer esse reconhecimento voluntário, em uma audiência de conciliação.

Esse tipo de reconhecimento é calcado na liberdade de escolha de quem tem o desejo de se declarar pai ou mãe, explica a magistrada. A palavra final não é dada por um exame de DNA, atestando a paternidade ou maternidade biológica, mas pelo desejo da mãe ou do pai afetivo: os laços criados com o filho ou a filha passam a ter prevalência. “A paternidade biológica diz respeito à obrigação: a pessoa gerou um filho e tem obrigação de criá-lo. A paternidade socioafetiva é escolha, é de coração. O pai socioafetivo já é pai, acima de qualquer coisa; ele não será apenas um nome no registro”, avalia a magistrada.

Alcance social

De acordo com Claudinéa de Oliveira Alves, coordenadora do CRP, muitos desses casos referem-se a situações nas quais “os padrastos criam os filhos de suas companheiras desde que eram muito novinhos, e existe um forte laço afetivo e um reconhecimento mútuo de que são pai e filho. São homens que exercem de fato a paternidade. Nesta semana, fizemos o reconhecimento da paternidade socioafetiva de um bebê de seis meses de vida. Desde a gravidez, o pai biológico não quis saber da criança, mudou de Estado e disse que não a reconheceria. O pai afetivo acompanhou a gravidez, está morando com a mãe da menina e irá criá-la. O reconhecimento foi então feito e o nome dele pode ser incluído na certidão de nascimento da criança”, exemplificou.

Pelo provimento, é possível o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas de qualquer idade – se o filho for maior de 12 anos, contudo, é necessário seu consentimento. “Feito o reconhecimento, a paternidade socioafetiva ganha a mesma feição da paternidade biológica, com todos os direitos e obrigações advindos disso. O filho terá direito a herança e, no caso de separação dos pais, há a obrigação de alimentos e o direito a visitas”, acrescenta a juíza Maria Luíza.

Verdade biológica

O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva é irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial. Contudo, ele não representa um obstáculo para uma futura discussão judicial sobre a verdade biológica do filho, ou seja, uma investigação sobre suas origens. Mas, uma vez já existindo uma discussão judicial sobre o reconhecimento da paternidade biológica ou procedimento de adoção, o reconhecimento da paternidade socioafetiva não é possível.

Fonte: TJMG | 04/12/2017.

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Reguffe protesta contra projeto que aumenta taxas cobradas por cartórios do Distrito Federal

O senador Reguffe (sem partido/DF) criticou em Plenário o projeto de lei que pretende atualizar a tabela de valores cobrados por cartórios no Distrito Federal e criar uma taxa de 10% para o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do DF, uma alíquota de 7% para a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais e 5,35% de ISS.

PLC 99/2017, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).

Reguffe alertou que a proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de modo despercebido pela população.

Segundo o senador, a taxa pelo reconhecimento de firma teria aumento de 77%, passando de R$ 3,80 para R$ 6,73. O reconhecimento de firma de DUT, para transferência de veículos, aumentaria de R$ 3,80 para R$ 33,03, o que significaria 769% de reajuste. Já a autenticação simples subiria de R$ 3,80 para R$ 6,12, num acréscimo de 61%, e a procuração simples, de R$ 37,30 para R$ 85,65, representando 130% de aumento.

Ao convocar os senadores Cristovam Buarque (PPS-DF) e Hélio José (Pros-DF) a se posicionarem contra a medida, Reguffe também pediu aos assessores que expliquem o prejuízo desse projeto aos parlamentares dos demais estados.

— Um projeto que aumenta, só beneficia os cartórios, os donos de cartórios. Porque a população do Distrito Federal é que não vai ser beneficiada com um projeto desse — afirmou.

Fonte: Agência Senado| 05/12/2017.

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Empresas podem optar pela antecipação do eSocial

O prazo para opção pela antecipação vai de 04 a 20 de dezembro e tem efeito irretratável

O Comitê Diretivo do eSocial publicou a resolução nº 03, dia 30/11, estabelecendo o cronograma de implantação do eSocial, confirmando a obrigatoriedade do eSocial a partir de janeiro de 2018 para as empresas integrantes do primeiro grupo (Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais). Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as demais entidades empresariais e as entidades sem fins lucrativos. Neste caso, as empresas interessadas deverão acessar a página do eSocial na internet e confirmar a opção. O sistema exige certificado digital para o acesso.

O prazo para opção pela antecipação vai de 04 a 20 de dezembro e tem efeito irretratável, ficando a empresa optante sujeita aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo.

A medida visa atender pleitos de empregadores que não se enquadram na obrigatoriedade, mas que por integrarem grupos econômicos composto por empresas maiores, pretendem antecipar a implantação do eSocial de forma a uniformizar os procedimentos trabalhistas e previdenciários.

Outro grupo de contribuintes beneficiados é aquele que terá direito a utilizar os benefícios da compensação cruzada, prevista no Projeto de Lei nº 8456/2017, em tramitação no Congresso Nacional, que permitirá o aproveitamento de créditos fazendários para quitação da contribuição previdenciária. Estima-se um montante da ordem de R$ 4 bilhões em 2018 e R$ 12 bilhões em 2019, impactando positivamente no fluxo de caixa das empresas, principalmente, das exportadoras, já que os valores de créditos são decorrentes, em grande parte, de operações de venda para o exterior.

Fonte: Receita Federal | 06/12/2017.

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