Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Dezembro de 2017.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Dezembro de 2017

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.313,52 1.629,39 1.946,67
PP-4 1.190,99 1.524,54
R-8 1.131,80 1.329,24 1.554,74
PIS 890,01
R-16 1.287,62 1.666,07

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.527,05 1.617,12
CSL – 8 1.324,06 1.426,88
CSL – 16 1.761,62 1.896,31

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.445,51
GI 743,93

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Dezembro de 2017 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.225,90 1.506,05 1.812,81
PP-4 1.117,17 1.415,50
R-8 1.062,42 1.231,12 1.451,27
PIS 830,35
R-16 1.193,18 1.549,78

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.417,40 1.506,42
CSL – 8 1.225,40 1.325,57
CSL – 16 1.630,31 1.761,42

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.326,79
GI 689,06

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica  Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – Sinduscon-SP | 04/01/2018.

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Proposta prevê a extinção de registros de empresa em até cinco dias úteis

A Câmara analisa proposta segundo a qual o processo de extinção dos registros de empresa em rede nacional integrada deverá ser concluído em até cinco dias úteis após a baixa no órgão específico de registro. O texto (PL 8239/17) é de autoria do senador Hélio José (PMDB-DF).

Durante a análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou um substitutivo. Conforme o texto aprovado, após a baixa no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão ser extintos os registros em todos os órgãos integrantes da Redesim, no prazo de cinco dias úteis, sem necessidade de qualquer outra providência. A Redesim integra os órgãos relacionados ao registro de empresas, em nível federal, estadual e municipal.

Segundo Hélio José, a proposta complementa os dispositivos do Supersimples que facilitaram a abertura de empresas. Ele argumenta que a dificuldade para abertura e fechamento de empresas constitui um entrave para o setor produtivo e lembra que o empreendedor não pode abrir uma nova empresa enquanto aguarda o fechamento da anterior.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 03/01/2018.

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Apelação – Mandado de segurança – ITCMD – Incidência sobre transmissão de bem incorpóreo efetuada por doador residente no exterior – Inconstitucionalidade – Pretensão mandamental voltada à declaração de inexigibilidade do recolhimento de imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos incidente sobre transmissão de valores monetários por doador domiciliado no exterior, nos termos do art. 4º, II, ‘b’, da Lei Estadual nº 10.705/2000 – Inexistência de lei complementar federal, nos termos do art. 155, § 1º, III, da CF/88, a legitimar referida cobrança – Inconstitucionalidade do dispositivo da legislação estadual reconhecida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça – Precedentes – Sentença concessiva da ordem de segurança mantida – Recursos, voluntário e oficial, desprovidos.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1008627-21.2017.8.26.0053 – São Paulo – 4ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti – DJ 10.11.2017

Fonte: INR Publicações.

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