Sinoreg/SP divulga forma de cálculo para recolhimento da Contribuição Negocial Patronal de 2018

Contribuição Negocial Patronal 2018

Forma de Cálculo

Vencimento 31/01/2018

O recolhimento fora do prazo enseja os encargos legais

Em Assembléia Geral Ordinária realizada em 18 de dezembro de 2017, foi deliberada a cobrança da Contribuição Negocial Patronal para o exercício de 2018. Foi aprovado o critério para efeito de cálculo do valor da referida contribuição, com base no faturamento médio/mês das serventias, valores obtidos no site do CNJ (http://bit.ly/conselhonacionaldejustica).

Formúla

faturamento 2º semestre 2016 + faturamento 1º semestre 2017 = faturamento bruto

faturamento bruto/12 = faturamento médio mensal

faturamento médio mensal x 0,6 = base de cálculo

Localize a faixa onde se enquadra seu faturamento conforme a tabela abaixo.

Exemplo:

R$ 1.235.695,25 + R$ 856.698,74 = R$ 2.092.393,99 (faturamento bruto)

R$ 2.092.393,99 ÷ 12 = R$ 174.366,17 (faturamento médio mensal)

R$ 174.366,17 x 0,60 = R$ 104.619,70 (valor que se encontra na faixa 7, com valor de contribuição de R$ 700,00)

Classe de faturamento médio/mês (R$)

Classe de faturamento médio/mês (R$)

Faixa De Até Valor
       Contribuição 
1 0,00 15.000,00 150,00
2 15.000,01 20.000,00 210,00
3 20.000,01 30.000,00 280,00
4 30.000,01 50.000,00 385,00
5 50.000,01 75.000,00 490,00
6 75.000,01 100.000,00 560,00
7 100.000,01 125.000,00 700,00
8 125.000,01 150.000,00 840,00
9 150.000,01 175.000,00 980,00
10 175.000,01 200.000,00 1.120,00
11 200.000,01 225.000,00 1.260,00
12 225.000,01 250.000,00 1.400,00
13 250.000,01 275.000,00 1.540,00
14 275.000,01 300.000,00 1.610,00
15 300.000,01 325.000,00 1.750,00
16 325.000,01 350.000,00 2.205,00
17 350.000,01 375.000,00 2.450,00
18 375.000,01 400.000,00 2.800,00
19 400.000,01 450.000,00 3.150,00
20 450.000,01 500.000,00 3.500,00
21 500.000,01 600.000,00 4.200,00
22 600.000,01 700.000,00 4.900,00
23 700.000,01 800.000,00 5.600,00
24 800.000,01 900.000,00 7.000,00
25 900.000,01 1.000.000,00 8.400,00
25 1.000.000,01 100.000.000,00 9.800,00

Fonte: Sinoreg/SP | 16/01/2018.

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TJPB: Comissão das Metas do CNJ no TJPB se reúne para traçar linhas de ação em 2018

A Comissão das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, se reuniu, nesta segunda-feira (15), a fim de traçar as primeiras linhas de ação para o cumprimento dos objetivos propostos pelo CNJ para este ano. A reunião foi conduzida pelo vice-presidente do TJPB e gestor das Metas, desembargador João Benedito da Silva.

No início dos trabalhos, foi esclarecido que, para efeito do cumprimento da Meta 1, a abrangência de julgamento é de todo o acervo, independente do ano de distribuição e do sistema. Serão excluídos os processos suspensos no ano de 2018, dentre os distribuídos neste ano.

Outro tema abordado no encontro foi quanto à reclassificação de processos. “Às vezes acontece uma inconsistência na distribuição ou na classificação do processo distribuído a algum juiz e essa classificação incorreta prejudica o cumprimento da Meta”, explicou o desembargador João Benedito, ao ressaltar a necessidade de se definir a quem caberia fazer o ajuste, se ao juiz da unidade judiciária ou ao Grupo de Trabalho responsável pela gestão das Metas, na vice-presidência, ou, ainda, a outro setor competente.

Os juízes Antônio Carneiro de Paiva Júnior, coordenador da Meta 4, e Eduardo José de Carvalho Soares, da Meta 6, sugeriram que os magistrados integrantes destas Metas fiquem autorizados à validação remota dos acervos de 2018, dos processos do PJe, bem como dos físicos que as unidades remeterem para a Gestão das Metas.

Já o juiz Jailson Shizue Suassuna, coordenador da Meta 2 no 1º Grau, indicou que a verificação do acervo deverá ser feita por cada juiz da unidade, mediante os procedimentos descritos na Cartilha das Metas deste Tribunal. Quanto as inconsistências, defendeu que estas devem ser encaminhadas, por malote digital, à Coordenação da Meta 2, para que sejam adotadas as providências necessárias.

Na reunião, o desembargador João Benedito indicou o nome da juíza Anna Carla Falcão para ser a coordenadora das Metas Nacionais em 2º Grau, o que foi aprovado por unanimidade. Com isso, será elaborada portaria e remetida ao presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, para nomeação. A magistrada agradeceu a indicação e afirmou que se empenhará, ao máximo, para corresponder à confiança.

Ela aproveitou para solicitar à Diretoria de Gestão Estratégica que seja disponibilizado, mensalmente, o relatório com relação à Meta 1, do 2º Grau, bem como, quinzenalmente os das Metas 2, 4 e 6, também do 2º Grau. Requereu, ainda, à Diretoria de Tecnologia a relação dos processos que se encontrarem no “status” de remetidos ao 1º Grau com a data da respectiva baixa e a unidade judiciária correspondente, de forma mensal, e que fosse encaminhada à Vice-Presidência a relação do acervo de processos das Metas 2, 4 e 6 correspondentes ao ano de 2018.

Fonte: TJPB | 15/01/2018.

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TJGO: Cônsul português se reúne com cartorários para normatização de documentos para pedidos de dupla cidadania

Durante reunião realizada, nesta segunda-feira (15), entre cartorários, membros da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) e o cônsul de Portugal em Goiânia, José Pedro Martins dos Santos, foi discutida a segurança jurídica em relação à exigência de documentos para solicitação de dupla cidadania. A situação refere-se ao entrosamento entre o Estado de Goiás e Portugal.

A reunião foi um pedido do cônsul, em nome das autoridades portuguesas, que desejam aumentar a segurança na verificação das certidões para o consentimento de dupla cidadania, brasileira e portuguesa. Além da expedição de documentos, o cônsul também falou sobre as questões de verificação do apostilamento. Ficou decidido que as autoridades portuguesas deverão conferir a autenticidade das apostilas a partir do selo de segurança disponível no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para aumentar a segurança da verificação dos documentos no pedido de dupla nacionalidade foi decidido também que a CGJGO fará um provimento uniformizando as regras para o envio de certidões para o exterior. Neste provimento, constará que os documentos necessários serão a certidão de nascimento do cidadão em inteiro teor e a cópia reprográfica no verso.

Estiveram presentes na reunião o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho; corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes; o juiz auxiliar da Presidência, Jeronymo Pedro Villas Boas; Mateus da Silva, representante dos registradores civis; Ana Maria Félix de Souza, do 3º Tabelionato de Notas de Goiânia; Fernando Dias, do 7º Tabelionato de Notas de Goiânia; Rômulo Filizzole Nogueira, do 3º Registro Civil de Goiânia; Carlos Meireles Rocha, substituto do 2º Tabelionato de Notas; Lucas Fernandes Vieira, do 8º Tabelionato de Notas de Goiânia; Rodrigo Barbosa Oliveira,  do Registro Civil de Aparecida de Goiânia; Cinthia Teixeira, do 1º Tabelionato de Notas de Goiânia; e Mírian Lima Barbosa, do 6º Tabelionato de Notas de Goiânia.

Fonte: TJGO | 15/01/2018.

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