CNB divulga minutas para instituição de Direito de Laje em Cartório de Notas

A Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece novos paradigmas para a regularização fundiária urbana e rural no Brasil, possibilitando que a população que vive em imóveis informais, sem escritura e sem registro, possa agora legalizar suas moradias.

Dentre as inovações, destacam-se a possibilidade da usucapião com anuência tácita pelo silêncio do proprietário e a criação do direito de laje, que possibilita a regularização de acréscimos e puxadinhos construídos nos imóveis.

O Colégio Notarial do Brasil lança, em 2018, o Plano Notarial de Habitação, um material destinado a capacitar e treinar o notariado brasileiro a trabalhar com estes novos instrumentos. Contudo, como a imprensa já começa a dar destaque para o assunto, o CNB divulga aos tabeliães os instrumentos necessários para atender a população, começando pelas minutas.

•   Ata notarial usucapião completa – Minuta
•   Ata notarial usucapião síndico – Minuta
•   Ata notarial usucapião simples – Minuta
•   Instituição e cessão onerosa – Minuta
•   Instituição e cessão não onerosa – Minuta
•   Instituição do direito real de laje – Minuta
•   Compra e venda de construção base – Minuta

No início de 2018, publicaremos o Manual do Plano Notarial de Habitação, voltado ao tabelião, que necessita conhecer a lei para atender a população. Em fevereiro, começaremos uma campanha para orientar a população a procurar um tabelião e buscar a regularização de seu imóvel.

Com estas ações, o CNB procura capacitar o notariado brasileiro para auxiliar a população na regularização de sua moradia, praticando importante função social em nossa sociedade e inserindo de uma forma completa o notariado no processo de regularização fundiária no Brasil.

Fonte: CNB/CF | 03/01/2018.

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CNJ: RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

CNJ: Recurso Administrativo em Pedido de Providências – Impugnação de provimento editado por Corregedoria Local determinando aos cartórios de registro de imóveis que se abstenham de exigir Certidão Negativa de Débito Previdenciário nas operações notariais – Alegação de ofensa ao disposto nos artigos 47 e 48 da Lei nº 8.2012/91 – Inexistência de ilegalidade

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

CNJ – Pedido de Providências nº 0001230-82.2015.2.00.0000 – Rio de Janeiro – Rel. Cons. João Otávio de Noronha – DJ 27.10.2017

Fonte: CNB/SP – CNJ | 03/01/2018.

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O mundo sem cartórios, como fazíamos para registrar os documentos

Até chegarmos aos dias atuais, os registros foram aprimorados por egípcios, romanos, igreja católica dentre outros povos

A prática de registro de documentos em cartório surgiu como um meio de simplificar a vida de pessoas, sem a necessidade da mediação de um juiz ou a presença de uma testemunha, mas você já parou pra pensar na evolução desse processo? Como ele surgiu?

O registro de documento tem origem com a própria invenção da escrita. Na Pré-História, a formalização de negociações era feita com uma festa que celebrava o “contrato”. O evento funcionava como um anúncio público do que fora acordado e tinha por testemunhas os convidados.

Mesopotâmia
Ainda na Mesopotâmia, durante o reinado de Nabucodonosor (626 a 587 a.C.), o profeta Jeremias registrou no Velho Testamento detalhes sobre o processo de transmissão de imóveis da época: “Toma estes documentos, este contrato de compra, o exemplar selado e a cópia aberta e coloca-os em um lugar seguro, para que se conservem por muito tempo”.

Egito antigo
No Egito antigo, cartas, contratos, comunicados diplomáticos, testamentos, informações sobre impostos e todos os documentos administrativos, econômicos e religiosos passavam pelas mãos dos escribas. Indicados pelo imperador, eles faziam parte de um complexo sistema burocrático com acesso a todos os eventos relevantes do Império e cobravam taxas pelo registro de documentos privados – para cadastro de uma transmissão imobiliária de 185 a.C. foi cobrado um vigésimo do valor da escritura.

Romanos
Foi com os romanos, porém, que o ofício se estruturou e se aproximou do que é praticado até hoje. O político Cícero (106 a 43 a.C.) determinou a separação entre os registros públicos privados, mais comumente de testamentos e acordos consensuais produzidos pelos “tabelliones”. Os notários da antiga República romana não só asseguravam a veracidade de documentos como conferiam um ar mais formal às inscrições – cunhando um estilo de escrita peculiar que viria a ser associada posteriormente ao direito romano.

Com a queda do Império Romano e a ascensão do poder da Igreja Católica, esta assumiu a responsabilidade pelos registros públicos e pela indicação dos notários. Assim, cabia ao Vaticano apontar os guardiões dos documentos nos territórios que anteriormente compunham o Império Romano – com especial influência na França e na Península Ibérica.

Século XIX
A França foi o primeiro país a retornar a função de registros civis e jurídicos para o Estado – pelo Código Napoleônico, no início do século 19. No Brasil, apenas na década de 1870 a Igreja perdeu para os municípios o privilégio de conduzir tais registros. Os cartórios eram instituição pública no Brasil durante parte do século 20, mas hoje são órgãos privados que funcionam por concessão do governo.

O hoje
Hoje todos os cartórios brasileiros de Títulos e Documentos, e Pessoa Jurídica, possuem uma ferramenta que disponibiliza seus serviços eletronicamente, tornando dispensável a ida até o cartório. Essa evolução já chegou, e já está disponível através da Central RTDPJBrasil. São os cartórios evoluindo junto com a era digital!

Fonte: IRTDPJ Brasil – iRegistradores | 03/01/2018.

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