Portaria MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO – MT nº 1.294, de 28.12.2017 – D.O.U.: 02.01.2018.

Ementa

Altera o prazo constante no art. 1º da Portaria nº 238, de 8 de março de 2017, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da contribuição sindical Urbana (GRCSU).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo constante no art. 1º da Portaria nº 1.261, de 26 de outubro de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma, verbis:

“Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 2 de maio de 2018.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 02.01.2018.

Fonte: INR Publicações.

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TJSP: Inventário de bens – Decisão que determina a emenda do plano de partilha, para atribuir o correto quinhão de cada herdeiro – Doação da meação e instituição de usufruto vitalício em favor da viúva que deverão ser regularizadas por termo judicial ou declaração com firma reconhecida.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2187434-11.2017.8.26.0000 – Tupã – 9ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Angela Lopes – DJ 10.11.2017

Fonte: INR Publicações.

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Sinoreg/SP divulga comunicado sobre ressarcimento dos atos gratuitos de dezembro de 2017

SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

COMUNICADO URGENTE

REPASSE DOS ATOS GRATUITOS PRATICADOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017, RESSARCIMENTO NO MÊS DE JANEIRO DE 2018

Em virtude do recesso forense, as planilhas demonstrativas dos atos praticados no mês de dezembro de 2017, poderão ser enviadas mesmo sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, porém, assinadas pelos responsáveis das serventias (assinada pelo Oficial).

Terminado o recesso, os oficiais deverão colher o visto do Juiz Corregedor Permanente e enviar a planilha vistada até o final de janeiro/2018.

Cumpre lembrar que o repasse de janeiro/2018 poderá ocorrer com atraso.

Em caso de dúvida entre em contato com o SINOREG-SP.

Atenciosamente

Diretoria

Comissão Gestora

Fonte: Sinoreg/SP | 27/12/2017.

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